Resolução n.º 70/2011-CPJ
quarta-feira, 07 de dezembro de 2011, 10h59
RESOLUÇÃO Nº 70/2011CPJ Altera a redação dos arts.1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, da Resolução nº 32/2008-CPJ. O COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XI, da Lei Complementar nº 416/2010, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, da Resolução nº 32/2008-CPJ, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º As Procuradorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso são: a Procuradoria de Justiça Criminal, a Procuradoria de Justiça Cível e a Procuradoria de Justiça Especializada compostas de um total de 30 (trinta) cargos de Procurador de Justiça, com os seus cargos de assessor jurídico, oficial de gabinete e serviços auxiliares; 1º A Procuradoria de Justiça Criminal é composta de 12 (doze) cargos de Procurador de Justiça assim numerados: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, º 8º, 9º, 10º, 11º e 12º. 2º A Procuradoria de Justiça Cível é composta de 13 (treze) cargos numerados: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º. 3º A Procuradoria de Justiça Especializada é composta de 05 (cinco) cargos de Procurador de Justiça, assim distribuídos: 1º - Procurador de Justiça - Criminal Especializada; 2º - Procurador de Justiça - Defesa da Probidade, do Patrimônio Público e da Ordem Tributária. 3º - Procurador de Justiça - Defesa da Criança e do Adolescente; 4º - Procurador de Justiça - Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística e, 5º - Procurador de Justiça - Defesa da Cidadania e Consumidor; Art. 2º São atribuições da Procuradoria de Justiça Especializada em cada área de atuação: I Coordenar o planejamento estratégico, as ações para definição de indicadores de resultado, metas e diretrizes do Ministério Público; II Apresentar ao Colégio de Procuradores de Justiça, na primeira reunião ordinária do mês de setembro, Plano de Trabalho Anual acompanhado da estimativa de despesas com custeio e investimento correspondentes, e acompanhar os resultados obtidos, na respectiva área de atuação, por meio de análises dos relatórios gerenciais. III - Elaborar e submeter à decisão do Colégio de Procuradores projetos especiais por demanda setorial específica, surgida após aprovação do plano de trabalho anual, acompanhado de justificativa fundamentada com demonstração dos custos totais e estudo do correspondente impacto orçamentário; IV - Elaborar, com apoio do Centro de Aperfeiçoamento Funcional, e coordenar Programa de Capacitação e Treinamento para membros e servidores do Ministério Público; V - Acompanhar Projetos de lei e participar de discussões junto ao Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em matérias que tenham relevância institucional; VI - Estimular a atuação dos membros do Ministério Público em temas transversais ou na abordagem de questões regionalizadas, incentivando a adoção de audiências públicas, campanhas, promocionais, etc; VII - Elaborar regulamento e estabelecer critérios de julgamento para o concurso de premiação de trabalhos jurídicos e de práticas consideradas inovadoras e ajustadas ao Planejamento Institucional; VIII - Representar a Instituição, sem prejuízo da participação de outros membros, em eventos relacionados à sua especifica área de atuação; IX Funcionar nos recursos judiciais das ações coletivas e nas demais relacionadas à correspondente área de atuação; X - Fiscalizar o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Condutas, Notificações e Ações, após homologação e/ou decisão do Conselho Superior do Ministério Público; XI Instaurar inquérito civil e procedimento administrativo para levantamento de informações ou apuração de fatos que tenham repercussão regional ou estadual, para proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à segurança pública e outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; XII - Recomendar providências e baixar orientações, sem caráter normativo, aos órgãos de execução; XIII Ao titular da Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, além das atribuições supra elencadas, incumbe atuar: a) em todos os processos que tramitam junto às Câmaras Criminais Reunidas e nas respectivas sessões daquele órgão do Tribunal de Justiça, b) nos recursos das decisões da Vara Especializada Contra o crime Organizado da capital, e nos habeas corpus impetrados contra atos daquele juízo. 1º - Em seus afastamentos, inclusive em razão de férias e licenças, os feitos vinculados ao Procurador de Justiça titular da Procuradoria Criminal Especializada serão distribuídos, equitativamente, entre todos os integrantes das Procuradorias de Justiça Criminais; As sessões da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, serão realizadas pelos integrantes das Procuradorias de Justiça Criminais, iniciando-se pelo primeiro Procurador de Justiça Criminal e assim consecutivamente; 2º Os Procuradores de Justiça da Procuradoria Especializada reunir-se-ão trimestralmente a fim de estabelecer mecanismos de articulação entre as áreas, avaliar os resultados alcançados e a necessidade de revisão, ampliação ou modificação, pelo Colégio de Procuradores, de suas atribuições. (Redação dada pela Resolução nº 055/2010-CPJ) 3º - Nas férias, licenças e afastamentos as substituições nas Procuradorias de Justiça Especializadas ocorrerão de forma que o titular da segunda substitua o da terceira e assim consecutivamente, excetuando-se a Procuradoria de Justiça Criminal Especializada. Art. 3º Os Procuradores de Justiça das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Procuradorias Criminais atuarão nos feitos das Câmaras Criminais, independente de vinculação, que será obedecida apenas para a realização das sessões do TJ/MT, na forma abaixo: I - 1º, 2º, 3º e 4º Procuradores de Justiça nas sessões da Primeira Câmara Criminal; II 5º, 6º, 7º e 8º Procuradores de Justiça nas sessões da Segunda Câmara Criminal; III - 9º, 10º, 11º e 12º Procuradores de Justiça nas sessões da Terceira Câmara Criminal; Parágrafo Único O Procurador de Justiça Criminal autor do parecer escrito tomará ciência do respectivo acórdão. Tendo havido retificação de parecer, por pronunciamento oral, a assessoria fica responsável em encaminhar, imediatamente, os autos ao Procurador de Justiça autor do parecer oral para ciência. Estando ambos em férias, os autos serão distribuídos, automaticamente, a um dos Procuradores da mesma Câmara; Art. 4º - Os Procuradores de Justiça das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Procuradorias Cíveis, atuarão nos feitos das Câmaras Cíveis e das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas, independente de vinculação, que será obedecida apenas para a realização das sessões do TJ/MT, na forma abaixo: I - 1º e 2º Procuradores de Justiça nas sessões da Primeira Câmara Cível; II - 3º e 4º Procuradores de Justiça nas sessões da Segunda Câmara Cível; III - 5º e 6º Procuradores de Justiça nas sessões da Terceira Câmara Cível; IV - 7º e 8º Procuradores de Justiça nas sessões da Quarta Câmara Cível; V - 9º e 10º Procuradores de Justiça nas sessões da Quinta Câmara Cível; VI - 11º e 12º Procuradores de Justiça nas sessões da Sexta Câmara Cível; VII - 13º Procurador de Justiça nas sessões da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado. 1º - Os processos relativos a precatório requisitório, requisição de pequeno valor, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de inconstitucionalidade, pedido de suspensão de execução de sentença, pedido de suspensão de liminar, arguição de inconstitucionalidade, reclamação e outros serão distribuídos ao titular da 13ª Procuradoria Cível, observada a necessária compensação com as demais Procuradorias Cíveis. 2º Nas férias, licenças e afastamentos do titular da 13ª Procuradoria Cível, os processos referidos no parágrafo primeiro, serão encaminhados ao Procurador Geral de Justiça. No mesmo período, as sessões da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado serão realizadas pela titular da 9ª Procuradoria de Justiça Cível e, em sua ausência, por férias ou licenças, pelos titulares das Procuradorias Especializadas, na forma de revezamento 3º O Procurador de Justiça Cível autor do parecer escrito tomará ciência do respectivo acórdão. Tendo havido retificação de parecer, por pronunciamento oral, a assessoria fica responsável em encaminhar, imediatamente, os autos ao Procurador de Justiça autor do parecer oral para ciência. Estando ambos em férias, os autos serão encaminhados, automaticamente, ao substituto na mesma Câmara; 4º Nas férias do titular da 13ª Procuradoria de Justiça Cível, os processos com pareceres por ele emitidos, para ciência de acórdãos, deverão ser encaminhados à titular da 9ª Procuradoria Cível. Na ausência desta, por férias ou licenças, referidos processos deverão ser distribuídos, equitativamente, entre os demais Procuradores Cíveis. 5º As sessões da 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado e da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público serão realizadas pelos titulares das Procuradorias Especializadas, à exceção da Procuradoria Especializada Criminal, iniciando-se pela segunda e assim consecutivamente; Art. 6º No caso de suspeição ou impedimento, após manifestação do titular, o feito será restituído ao setor competente para redistribuição, com imediata compensação. Parágrafo Único - Nas ações de competência originária do Tribunal de Justiça, de autoria do Ministério Público, é desnecessária a intervenção de outro órgão na função de custos legis. Art. 7º A distribuição de feitos ao Procurador de Justiça com férias anuais agendadas, cessa em 03 (três) dias úteis antes de seu início. Os serviços de assessoria de seu gabinete, após esse período, ficarão à disposição dos Procuradores de Justiça que o substituam. 1º Havendo fracionamento das férias anuais, a suspensão da distribuição de que trata o caput, ocorrerá apenas no primeiro período; 2º - As férias dos assessores do Procurador de Justiça serão por este definidas. Durante o período de férias do Procurador de Justiça, permanecerá ao menos um assessor à disposição dos membros que o substituam no interior da câmara a que estejam vinculados. 3º As férias individuais e/ou compensatórias dos Procuradores de Justiça, serão deferidas no período indicado pelo membro, desde que permaneçam no mínimo 2 (dois) membros nas Procuradorias Especializadas, 02 (dois) em cada Câmara Criminal-TJ, e 01 (um) em cada Câmara Cível-TJ, à exceção da 13ª Procuradoria de Justiça Cível e da Procuradoria Especializada Criminal. Nos meses de janeiro e julho, terá preferência o Procurador que não tenha usufruído férias num desses meses, no ano anterior. 4º A assessoria do Procurador de Justiça Criminal que estiver em férias, receberá ¼ (um quarto) dos processos recebidos pelos Procuradores de Justiça da respectiva Câmara Criminal a que estiver vinculado para efeito da realização das sessões (sendo 2 assessores) ou 1/8 (um oitavo) dos processos (sendo 1 assessor), obedecendo-se a ordem do relatório de carga expedido pela GAEXP, por tipo de ação ou recurso, sendo os três primeiros do gabinete que estiver substituindo e o quarto para a assessoria daquele que estiver em férias e assim sucessivamente. Nas Procuradorias Cíveis, a assessoria receberá ½ (metade) dos processos (sendo 2 assessores) ou ¼ (um quarto), (sendo 1 assessor). 5º O Procurador de Justiça Criminal em exercício de suas funções no mês de janeiro fará juz à compensação do número de feitos que exceder a média mensal de processos distribuídos a cada Procurador, no período de janeiro a dezembro do ano anterior. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cuiabá, 01 de Dezembro de 2011. MARCELO FERRA DE CARVALHO Procurador Geral de Justiça Presidente do CPJ VALÉRIA PERASSOLI BERTHOLDI Procuradora de Justiça Secretária do CPJ
Art. 4º- Os Procuradores de Justiça das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Procuradorias Cíveis, atuarão nos feitos das Câmaras Cíveis e das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas, independente de vinculação, que será obedecida apenas para a realização das sessões do TJ/MT, na forma abaixo:Art. 6º No caso de suspeição ou impedimento, após manifestação do titular, o feito será restituído ao setor competente para redistribuição, com imediata compensação.Art. 7º A distribuição de feitos ao Procurador de Justiça com férias anuais agendadas, cessa em 03 (três) dias úteis antes de seu início. Os serviços de assessoria de seu gabinete, após esse período, ficarão à disposição dos Procuradores de Justiça que o substituam.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.