Resolução nº 74/2012-CPJ
sexta-feira, 13 de abril de 2012, 10h48
RESOLUÇÃO Nº 74/ 2012-CPJ
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 18, III, da LC 416/2010, e
Considerando os resultados das correições e dos estudos realizados pela Corregedoria Geral e pelo Procurador Geral de Justiça, que demonstraram a necessidade de ampliar os serviços prestados pela Instituição, dotando-os de pessoal e meios materiais, a fim de fazer frente às crescentes demandas sociais;
Considerando, por outro lado, o significativo número de Promotorias vagas na entrância inicial, que justificaram a abertura do concurso público para admissão de 10 (dez) Promotores de Justiça Substitutos, com a possibilidade de nomeação de outros aprovados durante o período de validade do concurso;
Considerando, por fim, a disponibilidade de cargos criados pela LC 416/2010 (art. 79), RESOLVE:
Art. 1º Instalar:
I) Na comarca de Cuiabá:
A) As 30ª, 31ª, 32ª e 33ª Promotorias de Justiça Cível, com atribuições civeis e criminais de substituição nas Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande;
B) 34ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições na área de cidadania de Cuiabá.
C) As 35ª e 36ª Promotorias de Justiça Cível, no Núcleo do Patrimônio Público, a primeira com atribuições para controle e acompanhamento dos processos de contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, a segunda com atribuições de fiscalização e controle das licitações e contratos da Administração Pública estadual e do Municipio de Cuiabá;
D) A 21ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições junto à Vara do Júri;
A 22ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições junto ao núcleo especializado na tutela da mulher em situação de violência doméstica.
II) Na comarca de Rondonópolis, a 6ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições do controle externo das atividades policiais;
III) Na comarca de Sinop, a 4ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições na área de interesses difusos e coletivos;
IV) Na comarca de Sorriso, a 3ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições cíveis e a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições cíveis e criminais;
V) Na comarca de Primavera do Leste, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições criminais.
Art. 2º Reinstalar:
I) Na comarca de Cáceres, a 4ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições na área de interesses difusos e coletivos e,
II) Na comarca de Tangará da Serra, a 3ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições na área de interesses difusos e coletivos.
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 10 de abril de 2012.
Marcelo Ferra de Carvalho
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
Valéria Perassoli Bertholdi
Procuradora de Justiça
Secretaria do CPJ