Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 30/2012-CSMP

segunda-feira, 16 de abril de 2012, 09h25

 

RESOLUÇÃO Nº 30/2012–CSMP

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, “ad referendum” do Colegiado, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o número de vagas de estagiários do Ministério Público, discriminado na Resolução nº 013/2009-CSMP, de 358 (trezentos e cinquenta e oito) para 359 (trezentos e cinquenta e nove), destinado-se a vaga acrescida à comarca de Brasnorte, que passará a ter um total de 02 (duas) vagas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de abril de 2012.


Marcelo Ferra de Carvalho

Procurador-Geral de Justiça

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