Resolução nº 76/2012-CPJ
quinta-feira, 05 de julho de 2012, 10h19
RESOLUÇÃO Nº 76/2012-CPJ
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 18, III, da LC 416/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar na comarca de Cuiabá a 37ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições cíveis e criminais de substituição nas Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande.
Art. 2º O artigo 1º, I e I.I “c”, da Resolução nº 75/2012-CPJ passa a viger com a seguinte redação:
Área Cível
I) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª e 37ª Promotorias de Justiça de Cuiabá.
I.I) Integram o Núcleo de Atuação Judicial Cível as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 14ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª e 37ª Promotorias de Justiça com as seguintes atribuições:
c) Às 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª e 37ª Promotorias de Justiça compete substituir ou coadjuvar, na Capital e na comarca de Várzea Grande, por designação do Procurador Geral de Justiça, de acordo com critérios a serem estabelecidos em ato conjunto do Procurador Geral de Justiça e do Corregedor Geral do Ministério Público, os titulares das Promotorias de Justiça cíveis e criminais:
1. convocados para atuar, com prejuízo das funções originárias, junto aos Gabinetes do PGJ, da Corregedoria-Geral, NACO ou, ainda, para integrar grupos especiais de atuação designados pela Administração Superior;
2. afastados para frequentar cursos de formação e capacitação;
3. em gozo de férias ou licenças de qualquer natureza.
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 05 de julho de 2012.
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
Valéria Perassoli Bertholdi
Procuradora de Justiça
Secretária do CPJ