Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 036/2013-CSMP

quarta-feira, 13 de março de 2013, 11h48

 

RESOLUÇÃO Nº 036/2013-CSMP


Disciplina o processo de escolha dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que serão indicados para a composição do Conselho Nacional de Justiça.


O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Colegiado, RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o processo de escolha dos membros que serão indicados para a composição do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Poderão inscrever-se todos os membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira.

Art. 3º A inscrição deverá ser efetuada por meio de requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, pelo e-mail csmp@mp.mt.gov.br, no período das 8 horas do dia 15 às 18 horas do dia 18 de março do corrente ano.

Art. 4º A votação será via intranet, dela participando todos os membros da instituição, no período compreendido entre as 8 horas do dia 20 às 18 horas do dia 21 de março do corrente ano.

Art. 5º A disposição dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral será por ordem alfabética de seus prenomes.

Art. 6º Cada membro/eleitor poderá votar em apenas 1 (um) dos candidatos dentre os inscritos para a composição do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 7º Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato mais antigo na carreira.

Art. 8º O candidato mais votado dentre os inscritos terá seu nome indicado ao Procurador-Geral da República.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2013.


PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CSMP

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