Resolução nº 036/2013-CSMP
quarta-feira, 13 de março de 2013, 11h48
RESOLUÇÃO Nº 036/2013-CSMP
Disciplina o processo de escolha dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que serão indicados para a composição do Conselho Nacional de Justiça.
O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Colegiado, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o processo de escolha dos membros que serão indicados para a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Poderão inscrever-se todos os membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira.
Art. 3º A inscrição deverá ser efetuada por meio de requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, pelo e-mail csmp@mp.mt.gov.br, no período das 8 horas do dia 15 às 18 horas do dia 18 de março do corrente ano.
Art. 4º A votação será via intranet, dela participando todos os membros da instituição, no período compreendido entre as 8 horas do dia 20 às 18 horas do dia 21 de março do corrente ano.
Art. 5º A disposição dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral será por ordem alfabética de seus prenomes.
Art. 6º Cada membro/eleitor poderá votar em apenas 1 (um) dos candidatos dentre os inscritos para a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato mais antigo na carreira.
Art. 8º O candidato mais votado dentre os inscritos terá seu nome indicado ao Procurador-Geral da República.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Cuiabá/MT, 13 de março de 2013.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP