Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 83/2013-CPJ

sexta-feira, 05 de abril de 2013, 14h12

 

RESOLUÇÃO Nº 83/2013-CPJ. Regulamenta as correições e inspeções nas Promotorias de Justiça.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GORSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar nº 416/2010,

RESOLVE:

Regulamentar as correições e inspeções nas Promotorias de Justiça, nos seguintes termos:

Art. 1º – As correições ordinárias, para os efeitos do art. 182 da LC nº 416/2010, serão realizadas bienalmente, pessoalmente pelo Corregedor Geral ou pelo Corregedor Geral Adjunto, pelos Promotores de Justiça Auxiliares ou Procuradores de Justiça convocados para esse fim;

§ 1º – Nas Promotorias em que haja Promotor de Justiça em estágio probatório as correições ordinárias serão realizadas anualmente.

§ 2º - O cronograma das correições ordinárias será disponibilizado no site do MP/MT, na página da Corregedoria-Geral, na intranet e publicado na imprensa oficial até o último dia do mês de fevereiro do ano em que serão realizadas; o Promotor de Justiça poderá solicitar, justificadamente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por e-mail, a alteração da data da correição.

Art. 2º – As correições extraordinárias, para os efeitos do art. 183 da LC nº 416/2010 serão realizadas, pessoalmente, pelo Corregedor Geral ou pelo Corregedor Geral Adjunto, pelos Promotores de Justiça Auxiliares ou por Procuradores de Justiça convocados, de ofício, por recomendação do Procurador Geral de Justiça, do Colégio de Procuradores de Justiça ou do Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 3º – A Corregedoria Geral, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, comunicará, por ofício, o dia e hora da correição à Promotoria de Justiça, ao Juiz Diretor do Foro, ao Chefe do Executivo Municipal, ao Presidente do Legislativo Municipal e ao Presidente da seccional da OAB.

Parágrafo único – O Promotor de Justiça deverá afixar o ofício de que trata o “caput” em local visível para conhecimento público, na sede da Promotoria de Justiça.

Art. 4º – Na correição ordinária o Promotor de Justiça deverá apresentar os seguintes documentos e informações:

I – certidões judiciais informando a quantidade de processos em andamento na Comarca, por área (criminal, cível, juizado especial criminal, infância e juventude);

II – certidões judiciais informando a quantidade de processos/inquéritos policiais/Termos Circunstanciados em carga e com vista em Cartório, ao Ministério Público;

III – planilha das ações civis públicas em andamento propostas pelo Ministério Público, por área (patrimônio público, meio ambiente, cidadania e consumidor, infância e juventude), indicando o último andamento (anexo II);

IV- planilha sobre o andamento de no mínimo 20 (vinte) ações penais de maior repercussão na comarca (homicídio doloso, latrocínio, peculato, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de entorpecentes ou outros tipos penais, observadas as atribuições de cada Promotoria), indicando o último andamento (anexo III);

Art. 5º – O resultado dos trabalhos nas correições ou inspeções constarão de ata (anexo I) em que serão registrados: a produtividade do Promotor de Justiça nos últimos três meses; informações sobre a qualidade dos trabalhos, como: adequação e fundamentação jurídica, correção gramatical, coerência, clareza, precisão, método e organização de trabalho; verificação de cumprimento de prazos processuais; toda e qualquer irregularidade detectada, com recomendações e, em sendo o caso, a fixação de prazos para suas correções, além das reivindicações feitas pelos Promotores de Justiça.

Parágrafo único – As informações constantes na ata farão parte das avaliações para efeito de estágio probatório, remoção ou promoção por merecimento.

Art. 6º – O Corregedor atenderá partes e demais pessoas que poderão formular reclamações ou apresentar sugestões para o aprimoramento dos serviços da Promotoria de Justiça.

Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 27/2007-CPJ.

Cuiabá, 04 de abril de 2013.


PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ


VALÉRIA PERASSOLI BERTHOLDI

Procuradora de Justiça

Secretária do CPJ


ANEXO I

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA – XX PROMOTORIA DE JUSTIÇA XXXX DE XXXXX


Aos XXXXXXXXXXX dias do mês de XXXXXXXXXXX do ano de dois mil e xxxxx, o Corregedor Geral do Ministério Público deu início a correição ordinária na XXXXXXXXXX Promotoria de Justiça XXXXXXXXX da comarca de XXXXXXXXXXX, onde é titular o(a) Promotor(a) de Justiça, XXXXXXXXXXXXXX, com atribuições na área XXXXXXXXXXX, relativamente ao período de XXXXXXXX a .XXXXXXXXXXXX, registrando as seguintes informações:


Itens a serem verificados (discriminação)

Situação Atual

Irregularidades/deficiências

Solução para correção de erros e problemas e/ou aperfeiçoamento de serviços


I – livros ou sistema de distribuição de autos de procedimentos administrativos, inquéritos civis, inquéritos policiais, processos judiciais, bem como a movimentação destes;





II – verificação quantitativa da entrada e saída de processos judiciais, inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos por membro lotado na Unidade, no período a ser delimitado pelo Corregedor Geral, o qual não deverá ser inferior a três meses;

Saldo Anterior:





Entrada:



Saída:



Saldo Total:



III – produção mensal de cada membro lotado na Unidade, bem como saldo remanescente;

Produção média no período:





IV – verificação qualitativa, por amostragem, das manifestações do membro lotado na unidade;



Nível 1 – Ótimo


Nível 2 – Bom


Nível 3 – Regular

Nº de feitos analisados:







 


 


 


 


Adequação da fundamentação jurídica:


Nível 1 ( )

Nível 2 ( )

Nível 3 ( )


Correção gramatical:


Nível 1 ( )

Nível 2 ( )

Nível 3 ( )


Coerência:


Nível 1 ( )

Nível 2 ( )

Nível 3 ( )


Clareza:


Nível 1 ( )

Nível 2 ( )

Nível 3 ( )


Precisão:


Nível 1 ( )

Nível 2 ( )

Nível 3 ( )



Método e organização de trabalho





Nível 1 ( )

Nível 2 ( )

Nível 3 ( )




V – atendimento ao expediente interno e ao expediente forense;






VI – Feitos analisados para verificação dos prazos processuais:






Feitos em Gabinete:


Extrajudiciais:


Judiciais:










Cível:


Até 30 dias:



Criminal:


Até 60 dias:



Inquérito Policial:


Até 90 dias:



Termo Circunstanciado:


Acima de 90 dias:



Procedimento Extrajudicial:


Acima de 01 ano



VII – regularidade no atendimento ao público externo;





VIII – residência na unidade de lotação, ressalvadas as autorizações legais;





IX – avaliação do desempenho funcional, verificando-se, inclusive, a participação e a colaboração efetiva nas atividades da Unidade.

Vide relatório abaixo.




X – atividades desempenhadas por estagiários (quando houver).





XI – Quantidade de processos em andamento na(s) vara(s) na data da correição

Cível

Criminal

Juizado Especial

Infância e Juventude







XII - Quantidade de Ações Civis Públicas propostas pelo MP em andamento na data da correição

Patrimônio Público

Meio Ambiente

Cidadania

Infância e Juventude







XIII - Quantidade de procedimentos extrajudiciais em andamento na data da correição

Patrimônio Público

Meio Ambiente

Cidadania

Infância e Juventude









DADOS DA PRODUTIVIDADE DO PROMOTOR RESPONSÁVEL PELA PROMOTORIA CORRECIONADA

Fonte: Relatórios do sistema SIMP

Área: XXXXXXXXXXXXX (mínimo dos últimos 3 meses)


Observações:


Data.

___________________________

Corregedor Geral do MP/MT

_____________________________________

Promotor(a) de Justiça Correcionado(a)

ANEXO II

PLANILHA DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

Comarca:



Promotoria



Data Distribuição


SIMP

Nº/Cod. Processo


Vara

Objeto

Requerido(s)


Último andamento e data



ANEXO III

PLANILHA DE AÇÕES PENAIS

(Mínimo 20 Ações de maior repercussão na Comarca)

Comarca:



Promotoria



Data Distribuição


SIMP

Nº/Cod. Processo


Vara

Tipo(s) Penal(is)

Acusado(s)


Data do recebimento da denúncia

Último andamento e data



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