Resolução nº 87/2013 – CPJ - (CAPEX)
terça-feira, 09 de julho de 2013, 10h05
RESOLUÇÃO Nº 87/2013 – CPJ
Cria a Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas da Execução Penal (CAPEX) nas Promotorias da Execução Penal de Cuiabá e de Rondonópolis.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, V da Lei Complementar nº 416/2010, considerando a aprovação do Projeto SICONV nº 774107/2012 e a celebração do convênio 072/2012 entre o Ministério Público de Mato Grosso e o Ministério da Justiça, cujo objetivo é assegurar maior efetividade ao acompanhamento das penas e medidas alternativas à prisão, a reinserção social dos reeducandos do regime semiaberto e fiscalização do cumprimento de suas penas;
Considerando a contratação temporária de 03 (três) equipes multidisciplinares com recursos provenientes do referido convênio para atuação específica nas atividades do projeto;
Considerando que aos Promotores de Justiça com atribuições na área das Execuções Penais compete adotar todas as medidas legais relativas à fiscalização das penas e das medidas de segurança (arts. 67 e 68 da LEP), e a conveniência de que lhes seja atribuída também a fiscalização quanto ao cumprimento das penas e medidas alternativas à prisão como prevê o projeto aprovado pelo Ministério da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a CAPEX-Central de Acompanhamento de Penas e medidas alternativas nas Promotorias de Justiça da Execução Penal de Cuiabá-MT e Rondonópolis-MT, com vistas a maior efetividade na fiscalização das penas e medidas alternativas à prisão, bem assim à ampliação de oportunidades para a reinserção social e aos reeducandos do regime semiaberto, na conformidade dos Planos de Ação e do Fluxuograma anexos.
Art. 2º A central será coordenada, em Cuiabá, por um dos Promotores de Justiça titular das funções nas Promotorias da Execuções Penais, pelo período de um semestre, em regime alternado, por designação do Procurador-Geral de Justiça, substituindo-se uns aos outros por ordem de antiguidade na entrância.
Parágrafo Único. Junto à Central em Cuiabá funcionarão três equipes, compostas de três Psicólogos e três Assistentes Sociais, com um motorista e um veículo exclusivo para uso em serviço.
Art. 3º A Central de Acompanhamento de Penas e Medidas alternativas de Rondonópolis/MT é composta de uma equipe, com um psicólogo, um assistente social, um motorista e um veículo exclusivo para uso em serviço.
Parágrafo único. A central será coordenada pelo Promotor de Justiça titular da Promotoria das Execuções Penais. O Coordenador será substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo Promotor Criminal que o substitua na ordem de substituição automática.
Art. 4º Aos Coordenadores compete adotar as medidas legais e providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços da central, especialmente quanto ao controle e fiscalização do trabalho desenvolvido pelas equipes multidisciplinares, visando ao cumprimento das ações programadas para o alcance dos resultados e das metas institucionais.
Parágrafo único. A coordenação zelará pela elaboração e remessa de informações necessárias à formação dos indicadores de resultados previstos nos referidos planos de ação e outros que vierem a ser estabelecidos, a fim de possibilitar análise e diagnósticos, bem como à prestação de contas à Administração Superior do Ministério Público, ao Ministério da Justiça e a outros órgãos conveniados.
Art. 5º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 05 de julho de 2013.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador Geral de Justiça
Presidente do CPJ
GILL ROSA FECHTNER
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ