Resolução nº 89/2013-CPJ - Grupo Especial (Copa do Mundo de Futebol - 2014).
terça-feira, 06 de agosto de 2013, 09h20
RESOLUÇÃO Nº 89/2013-CPJ
Altera a redação do art. 2° da Resolução 045/2010-CPJ que cria, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Grupo Especial para, com exclusividade, acompanhar o planejamento e a execução dos projetos de obras, serviços e compras, licitações e contratos, referentes à realização da Copa do Mundo de Futebol, a ser sediada nesta capital, no ano de 2014.
O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas no art. 18, inciso IX da Lei Complementar 416/2010 e, nos termos da proposta aprovada na reunião ordinária realizada em 01 de agosto de 2013 - GEDOC nº 004363-001/2013, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2° da Resolução 045/2010-CPJ(alterado pela Resolução 69/2011-CPJ), que passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 2°. O Grupo Especial será integrado por, no mínimo, três Promotores de Justiça de Entrância Final, ficando a critério do Procurador-Geral de Justiça a necessidade de se nomear ou não mais integrantes, sendo estes especialmente designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com o referendo do Colégio de Procuradores de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Estado. A Coordenação do Grupo será de indicação do Procurador-Geral de Justiça, dentre Procuradores e Promotores de Justiça de Entrância Final.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 01 de agosto de 2013.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
Silvana Correa Vianna
Procuradora de Justiça
Secretária do CPJ