Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 91/2013-CPJ - resposta aos demandantes.

terça-feira, 17 de setembro de 2013, 09h03

 

RESOLUÇÃO Nº 91/2013-CPJ

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas no art. 18, inciso IX da Lei Complementar 416/2010 e em face da necessidade de disciplinar, no âmbito da instituição, a efetiva interatividade com a coletividade, RESOLVE:

Artigo 1º - Os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso devem, no exercício de suas funções, oferecer resposta aos demandantes (representante, órgão público, membro do Ministério Público, autoridade judicial, Conselheiro, autoridade policial, empresa, organização não governamental, líder comunitário autoridade em geral ou qualquer pessoa) das providências adotadas em fatos, situações ou documentos formalmente remetidos às Promotorias de Justiça.

Artigo 2º - Observadas as exceções legais, a comunicação deve ser feita pelos meios disponíveis, contendo o número do registro no SIMP – gerado pela provocação, esclarecendo se a demanda foi indeferida; arquivada com ou sem termo de ajustamento de condutas; embasou instauração de inquérito civil; viabilizou a propositura de medida protetiva, denúncia criminal, Ação Civil Pública ou outra medida.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 12 de setembro de 2013.

 

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

Edmilson da Costa Pereira

Procurador de Justiça

Secretário ad hoc do CPJ

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