Resolução nº 92/2013-CPJ - Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 29/2008–CPJ.
terça-feira, 08 de outubro de 2013, 08h44
RESOLUÇÃO Nº 92/2013-CPJ
Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 29/2008–CPJ, que dispõe sobre as atribuições das Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de Bara do Garças.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista a aprovação realizada na Reunião Ordinária do dia 03 de outubro de 2013, referente ao GEDOC nº 007342-001/2012, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 29/2008-CPJ passa a ter a seguinte redação:
“AREA CRIMINAL:
1ª Promotoria - com atribuições para oficiar perante a 1ª Vara Criminal - feitos gerais, tribunal do júri, execuções penais e corregedoria de presídios.
2ª Promotoria - com atribuições para oficiar perante a 2ª Vara Criminal - feitos gerais, cartas precatórias criminais e procedimentos relativos à Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 03 de outubro de 2013.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Presidente do CPJ
SILVANA CORREA VIANNA
Procuradora de Justiça
Secretária do CPJ