Resolução nº 93/2013-CPJ. - estabelece critérios para definir a titularidade das Procuradorias de Justiça do Estado de Mato Grosso.
terça-feira, 08 de outubro de 2013, 08h45
RESOLUÇÃO Nº 93/2013-CPJ.
Altera a redação do art. 6°, “caput”, e acrescenta o art. 6-A, com a atual redação do parágrafo único do art. 6º, da Resolução nº 32/2008 – CPJ, que estabelece critérios para definir a titularidade das Procuradorias de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa suas atribuições e dá outras providências.
O Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XI, da LC nº 416/2010 e;
Considerando que todos os processos cíveis e criminais oriundos do TJ/MT são recebidos pela GAEXP – Gerência de Atendimento e Expediente e distribuídos aos respectivos Procuradores de Justiça;
Considerando o disposto no Ato Administrativo nº 301/2013-PGJ, que “regulamenta no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o acesso às movimentações nos processos cadastrados no SIMP”, através da internet;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 6º da Resolução nº 32/2008-CPJ, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º – O Procurador de Justiça, ao receber autos de processo que lhe tenha sido distribuído por equívoco ou em razão de entendimento pessoal de que não é da sua atribuição, ou ainda, em caso de impedimento ou suspeição, deverá devolvê-lo à GAEXP, imediatamente, mediante manifestação nos autos, para a correta distribuição, observando-se a compensação.
Art. 2º – O parágrafo único do art. 6º, da Resolução nº 32/2008-CPJ, passa a ser o art. 6-A, com a seguinte redação:
Art. 6-A – Nas ações de competência originária do Tribunal de Justiça, de autoria do Ministério Público, é desnecessária a intervenção de outro órgão na função de custos legis. (redação dada pela Resolução nº 70/2011-CPJ).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Cuiabá, 03 de outubro de 2013.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Presidente do CPJ
SILVANA CORREA VIANNA
Procuradora de Justiça
Secretária do CPJ