Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 001/2009 – CPJ

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009, 09h36

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2009 – CPJ

Modifica as Resoluções nos 001 e 005/2008 - CPJ

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a aprovação realizada na Reunião Ordinária do dia 04.12.2008,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 3º da Resolução nº 001/2008 – CPJ:

§ 4º A 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande se substituirão entre si.

§ 5º A 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá será substituída pelos Promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO e em eventual impossibilidade de atuação judicial destes a 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá será substituta.

Art. 2º Altera em parte o art. 2º e o § único da Resolução nº 005/2008 – CPJ, que passa a ter a seguinte redação:

14ª Promotoria (Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária)-Integra o Núcleo Judicial Criminal, com atribuições para atuar nos processos e procedimentos que apurem a prática de crimes contra a Administração Pública, contra a Ordem Econômica e Tributária e de feitos relacionados à lavagem de dinheiro, realizando todos os atos processuais dos feitos em tramitação junto à Vara Judicial Especializada em Cuiabá.

Parágrafo único – a 14ª Promotoria de Justiça terá sede na Comarca da Capital, entrância especial, podendo, no desempenho de suas atribuições, atuar de forma concorrente com os demais membros do Ministério Público em todo o território do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta resolução terá seus efeitos retroativos a 04.12.2008.

Cuiabá, 19 de janeiro de 2009.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

 

Mauro Delfino César

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

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