RESOLUÇÃO Nº 96/2013-CPJ - sistema de gestão por indicadores de resultados
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013, 18h22
RESOLUÇÃO Nº 96/2013-CPJ
Cria, no âmbito do Ministério Público, o sistema de gestão por indicadores de resultados.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, I e XV da LC 0416/2010, considerando que a Resolução nº 032/2008-CPJ criou as Procuradorias de Justiça Especializadas, cuja missão principal é a de coordenar o planejamento estratégico, as ações para definição de indicadores de resultado, metas e diretrizes para o Ministério Público;
Considerando que, de acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93-art. 61, II), na avaliação do merecimento funcional devem prevalecer critérios de ordem objetiva;
Considerando que, de acordo com a Lei Complementar nº 416/2010, o merecimento será apurado conforme o desempenho funcional do membro do Ministério Público, devendo o Conselho Superior levar em conta, entre outros, a operosidade e dedicação ao cargo (art. 98, II), sua eficiência no desempenho funcional segundo os relatos das áreas de gestão (art. 98, IV) e o rendimento efetivo que obtiver com a atuação funcional (art. 98, XVIII);
Considerando os resultados do sistema de gestão por indicadores e dados estatísticos para a área criminal e o Cadastro de Acusados de Crimes de Tráfico de Drogas (Res. 079/2012-CPJ), criados pela Procuradoria Criminal Especializada, e a necessidade de medir a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços dos órgãos de execução em todas as áreas de atuação do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o sistema de gestão por indicadores de resultados no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de subsidiar a definição de diretrizes, metas de atuação institucional e a apuração do desempenho funcional.
Art. 2º Os indicadores de resultado e os dados estatísticos das atividades dos órgãos de execução serão elaborados pelas Procuradorias Civeis e Especializadas e integrados no Sistema de Informações-SIMP.
Parágrafo Único. As Procuradorias farão permanente acompanhamento dos indicadores de resultados e dados estatísticos dos órgãos de execução em suas respectivas áreas de atuação, mediante a extração de relatórios trimestrais acompanhados de gráficos de evolução.
Art. 3º A Corregedoria-Geral do Ministério Público fará permanente acompanhamento do desempenho funcional dos órgãos de execução e disponibilizará, em meio eletrônico, relatórios de resultados, acompanhados de gráficos, ao Conselho Superior do Ministério Público para a apreciação do merecimento funcional nos processos de promoção e remoção.
Parágrafo Único. O relatório anual de atividades de que trata o art. 37, II, da LC 416/2010, conterá o relatório de indicadores de resultado e dados estatíscos dos principais produtos dos órgãos de execução.
Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 05 de dezembro de 2013.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
SILVANA CORREA VIANNA
Procuradora de Justiça
Secretária do CPJ