Resolução nº 97/2013–CPJ - diferença de uma para outra entrância ou categoria.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013, 08h52
RESOLUÇÃO Nº 97/2013–CPJ
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a diferença de 6% (seis por cento) no subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de uma para outra entrância ou categoria, e da entrância mais elevada para o Procurador de Justiça.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor dia 1º de janeiro de 2014.
Cuiabá, 18 de dezembro de 2013.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
SILVANA CORREA VIANNA
Procuradora de Justiça
Secretária do CPJ
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