Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 97/2013–CPJ - diferença de uma para outra entrância ou categoria.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013, 08h52

 

RESOLUÇÃO Nº 97/2013–CPJ

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º - Fixar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a diferença de 6% (seis por cento) no subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de uma para outra entrância ou categoria, e da entrância mais elevada para o Procurador de Justiça.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor dia 1º de janeiro de 2014.

Cuiabá, 18 de dezembro de 2013.

 

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

 

SILVANA CORREA VIANNA

Procuradora de Justiça

Secretária do CPJ

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