Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução n° 0098/2014-CPJ - diárias de membros do MPE/MT.

terça-feira, 11 de março de 2014, 09h55

 

RESOLUÇÃO n° 0098/2014-CPJ

Acrescenta parágrafo único ao art. 1° da Resolução 07/1999-CPJ que dispõe sobre diárias dos Membros do Ministério Público, e dá outras providências.

O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas no art. 18, inciso IX da Lei Complementar n° 416/2010 e, nos termos da proposta aprovada na reunião ordinária realizada em 6 de fevereiro de 2014 - GEDOC nº 004029-001/2013, resolve:

Art. 1° O art. 1° da Resolução nº 07/1999 do Colégio de Procuradores passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Aos Membros do Ministério Público que, justificadamente e cumprindo determinação superior, se deslocarem temporariamente de sua sede de trabalho, em razão de serviço fora do território nacional, serão concedidas diárias, por Ato do Procurador Geral, “ad referendum” do Colégio de Procuradores, em montante diferenciado, a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 11 de março de 2014

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores

 

Gill Rosa Fechtner

Procurador de Justiça

Secretário substituto do Colégio de Procuradores

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