RESOLUÇÃO Nº 109/2015-CPJ - distribuição de processos.
terça-feira, 02 de junho de 2015, 11h39
RESOLUÇÃO Nº 109/2015-CPJ
Altera o artigo 4º da Resolução nº 32/2008-CPJ (com redação dada pela Resolução nº 70/2011-CPJ).
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Resolução nº 32/2008-CPJ (com redação dada pela Resolução nº 70/2011-CPJ), que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (omissis)
§ 1º - Os processos relativos a precatório requisitório, requisição de pequeno valor, pedido de suspensão de execução de sentença, pedido de suspensão de liminar, arguição de inconstitucionalidade e reclamação serão distribuídos ao titular da 13ª Procuradoria Cível, observada a necessária compensação com as demais Procuradorias Cíveis.
§ 2º – Nas férias, licenças e afastamentos do titular da 13ª Procuradoria Cível, as sessões da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado serão realizadas pela titular da 9ª Procuradoria de Justiça Cível e, em sua ausência, por férias ou licenças, pelos titulares das Procuradorias Especializadas, na forma de revezamento.
(...)
Art. 2º - Os processos atualmente distribuídos à 13ª Procuradoria de Justiça Cível que estão em desacordo com o artigo 71 da Lei Complementar nº 416/2010 deverão ser imediatamente redistribuídos ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 28 de maio de 2015.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
FLÁVIO CEZAR FACHONE
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ