RESOLUÇÃO Nº 110/2015-CPJ - atribuições de procuradorias.
sexta-feira, 19 de junho de 2015, 14h59
RESOLUÇÃO Nº 110/2015-CPJ
Altera o caput e revoga os parágrafos 1º e 4º do artigo 4º da Resolução nº 32/2008-CPJ (com redação dada pelas Resoluções nº 70/2011-CPJ e 109/2015-CPJ).
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a deliberação unânime deste Colegiado na reunião ordinária ocorrida no dia oito de junho do corrente ano;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do artigo 4º da Resolução nº 32/2008-CPJ (com redação dada pela Resolução nº 70/2011-CPJ), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os Procuradores de Justiça das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Procuradorias de Justiça Cíveis atuarão nos feitos das Câmaras Cíveis e das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas, bem como no Tribunal Pleno (ressalvadas as hipóteses de atribuição exclusiva do Procurador-Geral de Justiça), independentemente de vinculação, que será obedecida apenas para a realização das sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na forma abaixo:
I - 1º e 2º Procuradores de Justiça nas sessões da Primeira Câmara Cível;
II - 3º e 4º Procuradores de Justiça nas sessões da Segunda Câmara Cível;
III - 5º e 6º Procuradores de Justiça nas sessões da Terceira Câmara Cível;
IV - 7º e 8º Procuradores de Justiça nas sessões da Quarta Câmara Cível;
V - 9º e 10º Procuradores de Justiça nas sessões da Quinta Câmara Cível;
VI - 11º e 12º Procuradores de Justiça nas sessões da Sexta Câmara Cível;
VII - 13º Procurador de Justiça nas sessões da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado.
(...)
Art. 2º – Revogar os parágrafos 1º e 4º do artigo 4º da Resolução nº 32/2008-CPJ.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 18 de junho de 2015.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
Presidente do CSMP