RESOLUÇÃO Nº 43/2015-CSMP - Acesso à Informação.
terça-feira, 28 de julho de 2015, 09h31
RESOLUÇÃO Nº 43/2015-CSMP
Altera o artigo 15 da Resolução nº 33/2012-CSMP.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do órgão colegiado,
CONSIDERANDO a divergência constatada entre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (Resolução nº 33/2012-CSMP) e a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 89, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução nº 33/2012-CSMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 (...)
§ 2º - As reuniões são públicas, exceto quando o sigilo for obrigatório, devendo ser, sempre que possível, transmitidas ao vivo pela internet.
Art. 2º - Incluir os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 15 da Resolução nº 33/2012-CSMP, nos seguintes termos:
Art. 15 (...)
§ 3º Por decisão fundamentada, determinados atos poderão ser realizados na presença, tão somente, das partes e de seus advogados, ou apenas destes, desde que a preservação do direito à intimidade não prejudique o interesse público à informação.
§ 4º As sessões de que trata o caput serão registradas em áudio, cujo conteúdo será disponibilizado no respectivo sítio eletrônico oficial no prazo de 5 (cinco) dias, e em ata, a ser disponibilizada no sítio eletrônico oficial no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de sua aprovação.
§ 5º Será garantido ao interessado o acesso à íntegra das discussões e decisões, de acordo com os meios técnicos disponíveis.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 28 de julho de 2015.
ELIANA CÍCERO DE SÁ MARANHÃO AYRES
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta