Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 112/2015-CPJ - Altera o artigo 9º da Resolução nº 104/2015-CPJ.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015, 18h39

 

RESOLUÇÃO Nº 112/2015-CPJ

Altera o artigo 9º da Resolução nº 104/2015-CPJ.


O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,

CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 004784-001/2015, RESOLVE, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça:

Art. 1º - Alterar os itens I.I, I.II e I.III (Área Cível) e os itens I.I e I.II (Área Criminal) do artigo 9º da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - (…)

ÁREA CÍVEL

I) (…)

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos judiciais, como autor ou custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes:

a) ao meio ambiente natural e urbanístico, à tutela coletiva do consumidor, da educação e saúde, na tutela dos direitos individuais indisponíveis e na tutela coletiva do idoso;

b) nos feitos que tramitam pelo juizado especial cível; e

c) à tutela dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico;

I.II À 2ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos judiciais atinentes:

a) família e sucessões;

b) falências e concordatas;

c) jurisdição voluntária;

d) cíveis em geral; e

f) nos feitos de competência da Vara da Infância e Juventude.

I.III) À 3ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos judiciais, como autor ou custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes:

a) à tutela do patrimônio público;

b) à tutela das fundações;

c) à diretoria do foro; e

d) nos feitos judiciais atinentes a fazenda pública;

Área Criminal

I) (...)

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar:

a) nos processos de crimes dolosos contra a vida (inquéritos policiais e processos judiciais);

b) nos feitos que tramitam no Juizado Especial Criminal;

c) nos processos criminais em geral com numeração final ímpar (inquéritos policiais e processos judiciais); e

d) no controle da atividade policial.

I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar:

a) nos processos criminais em geral com numeração final por (inquéritos policiais e processos judiciais);

b) nos feitos relativos à Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha (inquéritos policiais e processos judiciais), com exceção dos referentes aos crimes dolosos contra a vida; e

c) nos feitos relativos à execução penal; d) na fiscalização dos estabelecimentos prisionais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2015.


Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo