Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 118/2016-CPJ - Atribuições de Promotoria.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016, 09h49

 

RESOLUÇÃO Nº 118/2016-CPJ

Altera o artigo 6º, I.I, da Resolução nº 104/2015-CPJ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 000079-024/2015,

CONSIDERANDO a decisão do Colegiado, por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 04 de fevereiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 6º, I.I da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Comarca de Rondonópolis:

ÁREA CRIMINAL

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar em todos os feitos que tramitam perante a 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, exceto Plenário do Júri.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 05 de fevereiro de 2016.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

Flávio Cezar Fachone

Procurador de Justiça

Secretário do CPJ

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