Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 119/2016-CPJ - Altera o artigo 12, I.I e I.II, da Resolução nº 105/2015-CPJ.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016, 18h53

 

RESOLUÇÃO Nº 119/2016-CPJ

Altera o artigo 12, I.I e I.II, da Resolução nº 105/2015-CPJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do órgão colegiado,

CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 000085-001/2016;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 12, I.I e I.II da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Comarca de Diamantino:

ÁREA CÍVEL

I) (…)

I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos da criança e do adolescente, cidadania, Diretoria do Foro e demais feitos cíveis em geral (custos legis).

I.II) A 2ª Promotoria de Justiça possui atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa do meio ambiente, patrimônio público, Juizado Especial Cível e demais feitos cíveis em geral (custos legis).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2016.


PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

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