RESOLUÇÃO Nº 119/2016-CPJ - Altera o artigo 12, I.I e I.II, da Resolução nº 105/2015-CPJ.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016, 18h53
RESOLUÇÃO Nº 119/2016-CPJ
Altera o artigo 12, I.I e I.II, da Resolução nº 105/2015-CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do órgão colegiado,
CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 000085-001/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 12, I.I e I.II da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Comarca de Diamantino:
ÁREA CÍVEL
I) (…)
I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos da criança e do adolescente, cidadania, Diretoria do Foro e demais feitos cíveis em geral (custos legis).
I.II) A 2ª Promotoria de Justiça possui atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa do meio ambiente, patrimônio público, Juizado Especial Cível e demais feitos cíveis em geral (custos legis).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2016.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça