Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 121/ 2016 CPJ MP MT - substituição das 6ª,7ª,8ª,9ª,10ª, 12ª, 13ª e 27ª Promotorias de Justiça.

sexta-feira, 06 de maio de 2016, 16h12

 

RESOLUÇÃO Nº 121/ 2016 CPJ MP MT

Define, ad referendum, a escala de substituição das 6ª,7ª,8ª,9ª,10ª, 12ª, 13ª e 27ª Promotorias de Justiça do Núcleo de Atuação Judicial Criminal da Entrância Especial – Comarca da Capital.

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas na letra f, inciso XII do art. 16 c/c art. 42 da Lei Complementar 416 de 22 de dezembro de 2010 que atribui ao Colégio de Procuradores competência para aprovar propostas de organização e funcionamento das Promotorias de Justiça e,

Considerando a necessidade se assegurar a continuidade dos serviços em casos de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição;

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º Acrescentar ao art. 11 - Disposições Finais da Resolução n° 104/2015 CPJ, os §§1°, 2° e 3° e, definir a escala automática de substituição das 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 13ª e 27ª Promotorias de Justiça do Núcleo de Atuação Judicial Criminal da Entrância Especial – Comarca da Capital:

§1º Os Promotores(as) de Justiça que integram o Núcleo de Atuação Judicial Criminal da Entrância Especial – Comarca da Capital(6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 13ª e 27ª) se substituem na ordem crescente das promotorias, independente da área atribuição, sendo que a 27ª substitui a 6ª.

§2º O Promotor de Justiça que assumir mais de uma substituição, comunicará o fato imediatamente ao Procurador Geral de Justiça e aguardará, no exercício da substituição assumida, a designação de substituto.

§3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador Geral de Justiça

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Cuiabá, 5 de maio de 2016.

 

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

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