RESOLUÇÃO Nº 46/2016 - CSMP - Altera o caput do artigo 56 e seu § 1°, da Resolução n° 33/2012.
quinta-feira, 14 de julho de 2016, 16h08
RESOLUÇÃO Nº 46/2016 - CSMP
Altera o caput do artigo 56 e seu § 1°, da Resolução n° 33/2012 – Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição legal conferida no inciso XXVII do art. 31 da Lei Complementar Estadual n° 416 de 22 de dezembro de 2010 e,
CONSIDERANDO a proposta apresentada e relatada pelo Conselheiro Vivaldino Ferreira de Oliveira nos autos do GEDOC n° 002987-001/2016 e, de conformidade com as atribuições dispostas nos incisos IV e V do art. 14 – RICSMPMT,
CONSIDERANDO a deliberação unânime do e. Conselho Superior do Ministério Público registrada na reunião ordinária datada de 4 de julho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do artigo 56 e seu § 1°, da Resolução n° 33/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56 - O inquérito civil, o procedimento preparatório, ou quais outros expedientes de competência do CSMP, serão autuados pela Secretaria e imediatamente distribuídos aos Conselheiros, exceto ao Presidente e ao Corregedor-Geral, de forma automática e aleatória pelo sistema eletrônico (SIMP ou GEDOC), para emissão de voto, obedecida a ordem de chegada.
§1º – A distribuição será suspensa 3(três) dias antes do afastamento resultante de férias e/ou licenças a partir de 15(quinze) dias, consideradas isolada ou cumulativamente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá, 14 de julho de 2016.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
João Augusto Veras Gadelha
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público