RESOLUÇÃO Nº 126/2016-CPJ - Regulamento das consignações em folha de pagamento.
terça-feira, 18 de outubro de 2016, 09h29
RESOLUÇÃO Nº 126/2016-CPJ
Altera o art. 2ºV e inclui o parágrafo 4º ao art. 5º da Resolução nº 43/2010 – CPJ, que dispõe sobre o regulamento das consignações em folha de pagamento aos membros, servidores, ativos e inativos, servidores comissionados e pensionistas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 29-A da Lei nº 8.229, de 07 de dezembro de 2004, acrescentado pela Lei nº 9.276, de 18 de dezembro de 2009; e,
CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 003063-001/2016,
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado, que aprovou, por unanimidade, a proposta apresentada, em reunião ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2016,
RESOLVE,
Art. 1º – Alterar o inciso V do artigo 2º da Resolução nº 43/2010-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º (…)
(...)
V – Consignação facultativa, o desconto incidente sobre remuneração, gratificação natalina, provento ou pensão, efetuado por imposição legal, mandado judicial ou convenção firmada entre o consignante e o Ministério Público.”
Art. 2º - Incluir o § 4º ao art. 5º da Resolução nº 43/2010-CPJ, com a seguinte redação:
“ Art. 5º (...)
(...)
§4º – As consignações efetuadas sobre a gratificação natalina, somente poderão incidir em percentual igual ao adiantamento, para fins de cálculo da margem consignável.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2016
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
Flávio Cezar Fachone
Procurador de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça