Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 131/2017-CPJ - Atribuições de Promotorias.

quarta-feira, 08 de março de 2017, 10h22

 

RESOLUÇÃO Nº 131/2017-CPJ

Altera o artigo 4º, I.I, “b.1”, 2, I.IV, “a”, “b”, “c”, “d”, 8, da Resolução nº 104/2015-CPJ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,

CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 000081-024/2016/2016 e a deliberação do e. Colégio de Procuradores de Justiça adotada na reunião ordinária realizada no dia 2 de março de 2017,

RESOLVE,

Art. 1º - Alterar o artigo 4º, I.I, “b.1”, 2, I.IV, “a”, “b”, “c”, “d”, 8 da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4ºComarca de Cuiabá

ÁREA CÍVEL

(...)

I.II) (…)

b.1) À 25ª Promotoria de Justiça compete:
(...)

2 - substituir ou coadjuvar as Promotorias de Justiça Cíveis e Criminais da Comarca de Cuiabá, especialmente, as 15ª, 16ª, 17ª e 29ª Cíveis na defesa do meio ambiente natural e urbano.
I.IV) (...)

a) À 15ª Promotoria de Justiça compete atuar, judicial e extrajudicialmente, na proteção do meio ambiente natural da comarca de Cuiabá e de Santo Antônio de Leverger e, de forma complementar com as demais Promotorias de Justiça que integram a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno.

b) À 16ª Promotoria de Justiça compete atuar, judicial e extrajudicialmente, na proteção do meio ambiente natural da comarca de Cuiabá e de Santo Antônio de Leverger e, de forma complementar com as demais Promotorias de Justiça que integram a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno.

c) À 17ª Promotoria de Justiça compete atuar, judicial e extrajudicialmente, na proteção do meio ambiente urbano e habitação da comarca de Cuiabá e de Santo Antônio de Leverger e, de forma complementar com as Promotorias de Justiça que integram a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno, e especialmente:

(...)

d) À 29ª Promotoria de Justiça compete intervir:

(…)

8 - atuar na proteção do meio ambiente urbano da comarca de Cuiabá e de Santo Antônio de Leverger e, de forma complementar, com as Promotorias de Justiça que integram a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 127/2017-CPJ.

Cuiabá/MT, 03 de março de 2017.

MAURO DELFINO CESAR

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

Presidente do CPJ

DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA

Procurador de Justiça

Secretario do CPJ

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