RESOLUÇÃO Nº 131/2017-CPJ - Atribuições de Promotorias.
quarta-feira, 08 de março de 2017, 10h22
RESOLUÇÃO Nº 131/2017-CPJ
Altera o artigo 4º, I.I, “b.1”, 2, I.IV, “a”, “b”, “c”, “d”, 8, da Resolução nº 104/2015-CPJ.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,
CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 000081-024/2016/2016 e a deliberação do e. Colégio de Procuradores de Justiça adotada na reunião ordinária realizada no dia 2 de março de 2017,
RESOLVE,
Art. 1º - Alterar o artigo 4º, I.I, “b.1”, 2, I.IV, “a”, “b”, “c”, “d”, 8 da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – Comarca de Cuiabá
ÁREA CÍVEL
(...)
I.II) (…)
b.1) À 25ª Promotoria de Justiça compete:
(...)
2 - substituir ou coadjuvar as Promotorias de Justiça Cíveis e Criminais da Comarca de Cuiabá, especialmente, as 15ª, 16ª, 17ª e 29ª Cíveis na defesa do meio ambiente natural e urbano.
I.IV) (...)
a) À 15ª Promotoria de Justiça compete atuar, judicial e extrajudicialmente, na proteção do meio ambiente natural da comarca de Cuiabá e de Santo Antônio de Leverger e, de forma complementar com as demais Promotorias de Justiça que integram a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno.
b) À 16ª Promotoria de Justiça compete atuar, judicial e extrajudicialmente, na proteção do meio ambiente natural da comarca de Cuiabá e de Santo Antônio de Leverger e, de forma complementar com as demais Promotorias de Justiça que integram a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno.
c) À 17ª Promotoria de Justiça compete atuar, judicial e extrajudicialmente, na proteção do meio ambiente urbano e habitação da comarca de Cuiabá e de Santo Antônio de Leverger e, de forma complementar com as Promotorias de Justiça que integram a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno, e especialmente:
(...)
d) À 29ª Promotoria de Justiça compete intervir:
(…)
8 - atuar na proteção do meio ambiente urbano da comarca de Cuiabá e de Santo Antônio de Leverger e, de forma complementar, com as Promotorias de Justiça que integram a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 127/2017-CPJ.
Cuiabá/MT, 03 de março de 2017.
MAURO DELFINO CESAR
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Presidente do CPJ
DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA
Procurador de Justiça
Secretario do CPJ