RESOLUÇÃO Nº 133/2017-CPJ - Correições ordinárias...
terça-feira, 11 de abril de 2017, 10h31
RESOLUÇÃO Nº 133/2017-CPJ
Altera o art. 1° da Resolução n° 83/2013 — CPJ, que trata das correições nas Promotorias de Justiça.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, I, da Lei Complementar n° 416/2010 e,
CONSIDERANDO o art. 1° da Resolução n° 149/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina que as Corregedorias do Ministério Público da União e as Corregedorias Gerais dos Estados realizarão correições, ordinariamente, a cada três anos, pelo menos;
CONSIDERANDO o acréscimo de Promotores em estágio probatório, cuja correição deverá ser realizada anualmente;
CONSIDERANDO que os sistemas, Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP e Sistema de Análise Estratégica - SAE, desenvolvidos por este Ministério Público, viabilizam o acompanhamento e a inspeção dos trabalhos que estão sendo realizados diariamente nas Promotorias pelos Membros;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1º da Resolução n°83/2013 – CPJ, que passa a ter a seguinte redação:
“Art 1° As correições ordinárias, para os efeitos do art. 182 da LC n° 416/2010, serão realizadas, pelo menos, a cada três anos, pessoalmente pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Geral Adjunto, pelos Promotores de Justiça Auxiliares ou Procuradores de Justiça convocados para esse fim.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 06 de abril de 2017.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Presidente do CPJ
DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ