Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 134/2017-CPJ - Define atribuições de Promotorias...

terça-feira, 11 de abril de 2017, 10h34

 

RESOLUÇÃO Nº 134/2017-CPJ

Altera o art. 2º, área criminal, da Resolução nº 105/2015 – CPJ que trata define as atribuições das Promotorias de Justiça de entrância intermediária.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar nº 416/2010 e,

CONSIDERANDO a proposta apresentada ao Procurador-Geral de Justiça de alteração das atribuições das Promotorias Criminais da comarca de Alta Floresta, GEDOC 000846-001/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 2º, área criminal, da Resolução nº 105/2015 – CPJ que passa a ter a seguinte redação:

“I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições para atuar nos feitos judiciais em trâmite na 5ª Vara Criminal.

I.II) A 2ª Promotoria de Justiça possui atribuições para atuar nos feitos judiciais em trâmite na 5ª Vara Criminal que apurem crimes dolosos contra a vida, na execução penal e na fiscalização dos estabelecimentos prisionais, bem como atuar nos feitos em trâmite no Juizado Especial Criminal (4ª Vara) e com atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos metaindividuais relacionados à defesa do patrimônio público”.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 06 de abril de 2017.


HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

Presidente do CPJ


DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA

Procurador de Justiça

Secretário do CPJ

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