RESOLUÇÃO Nº 134/2017-CPJ - Define atribuições de Promotorias...
terça-feira, 11 de abril de 2017, 10h34
RESOLUÇÃO Nº 134/2017-CPJ
Altera o art. 2º, área criminal, da Resolução nº 105/2015 – CPJ que trata define as atribuições das Promotorias de Justiça de entrância intermediária.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, XV, da Lei Complementar nº 416/2010 e,
CONSIDERANDO a proposta apresentada ao Procurador-Geral de Justiça de alteração das atribuições das Promotorias Criminais da comarca de Alta Floresta, GEDOC 000846-001/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 2º, área criminal, da Resolução nº 105/2015 – CPJ que passa a ter a seguinte redação:
“I.I) A 1ª Promotoria de Justiça possui atribuições para atuar nos feitos judiciais em trâmite na 5ª Vara Criminal.
I.II) A 2ª Promotoria de Justiça possui atribuições para atuar nos feitos judiciais em trâmite na 5ª Vara Criminal que apurem crimes dolosos contra a vida, na execução penal e na fiscalização dos estabelecimentos prisionais, bem como atuar nos feitos em trâmite no Juizado Especial Criminal (4ª Vara) e com atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos metaindividuais relacionados à defesa do patrimônio público”.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 06 de abril de 2017.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Presidente do CPJ
DOMINGOS SÁVIO DE BARROS ARRUDA
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ