Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 137/2017-CPJ - ...titularidade das Procuradorias de Justiça...

quinta-feira, 24 de agosto de 2017, 09h10

 

RESOLUÇÃO Nº 137/2017-CPJ

Altera a Resolução nº 132/2017-CPJ, que estabelece critérios para definir a titularidade das Procuradorias de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa suas atribuições e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, IX, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,

CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da referida norma (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso);

CONSIDERANDO o acréscimo efetuado na quantidade de cargos de Procurador de Justiça, ante a alteração realizada na Lei Complementar Estadual nº 416/2010 pela Lei Complementar Estadual nº 593/2017;

CONSIDERANDO a deliberação promovida na reunião extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça realizada no dia 21 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Gedoc nº 000012-099/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução nº 132/2017-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

(...)

§ 2º A Procuradoria de Justiça Cível é composta de 15 (quinze) cargos assim numerados: 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º.

Art. 2º Acrescentar o artigo 4º-A à Resolução nº 132/2017-CPJ, com a seguinte redação:

Art. 4º-A Às 14ª, 15ª e 16ª Procuradorias de Justiça Cíveis compete substituir os Procuradores de Justiça, de qualquer área ou especialidade, afastados em razão do exercício das funções de Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional, Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, Corregedor-Geral e Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como os afastados para frequentar cursos de formação e capacitação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça em Exercício

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça em Exercício

DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo