RESOLUÇÃO Nº 139/2017-CPJ - ...atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária...
quinta-feira, 24 de agosto de 2017, 09h18
RESOLUÇÃO Nº 139/2017-CPJ
Altera a Resolução nº 105/2015-CPJ, que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, IX, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da referida norma (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso);
CONSIDERANDO a deliberação promovida na reunião extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça realizada no dia 21 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Gedoc nº 000012-099/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 15 da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 Comarca de Juína:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Juína.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:
a) área cível, à exceção dos atos infracionais;
b) crimes ambientais de competência do Juizado Especial Criminal.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Juína.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:
a) crimes dolosos contra a vida e conexos;
b) execução penal;
c) violência doméstica; e
d) Juizado Especial Criminal.
I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:
a) todos os demais crimes não relacionados à atribuição da 1ª Promotoria; e
b) atos infracionais.
Art. 2º Alterar o artigo 16 da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 Comarca de Lucas do Rio Verde:
(…)
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Lucas do Rio Verde.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:
a) execução penal;
b) Juizado Especial Criminal; e
c) seara criminal em geral, com numeração par.
I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:
a) crimes dolosos contra a vida e conexos;
b) controle externo da atividade policial; e
c) seara criminal em geral, com numeração ímpar.
Art. 3º Alterar o artigo 18 da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 Comarca de Nova Mutum:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Mutum.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível em geral, exceto nos referentes a atos infracionais.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Nova Mutum.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos à seara criminal em geral.
I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:
a) crimes dolosos contra a vida e conexos;
b) crimes contra o patrimônio;
c) controle externo da atividade policial; e
d) atos infracionais.
Art. 4º Alterar o artigo 22 da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 Comarca de Pontes e Lacerda:
(…)
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Pontes e Lacerda.
I.II) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:
a) seara criminal em geral, exceto os de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça Criminal;
b) controle externo da atividade policial; e
c) cartas precatórias (exceto Juizado Especial Criminal).
I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete oficiar nos feitos afetos a:
a) crimes dolosos contra a vida e conexos;
b) execução penal;
c) violência doméstica;
d) Estatuto do Desarmamento;
e) Juizado Especial Criminal; e
f) crimes ambientais.
Art. 5º Incluir o artigo 22-A na Resolução nº 105/2015-CPJ, com a seguinte redação:
Art. 22-A Comarca de Porto Alegre do Norte:
ÁREA CÍVEL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos às áreas cível e criminal.
ÁREA CRIMINAL
I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte.
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos às áreas cível e criminal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2017.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Procurador-Geral de Justiça em Exercício
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça em Exercício
DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça