Jaime é condenado por improbidade
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008, 00h00
O senador Jaime Campos (DEM) foi condenado pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, da 3'Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ao pagamento de multa por improbidade administrativa e uso de recursos públicos para promoção pessoal. O senador ainda pode recorrer da decisão.
A ação, movida pelo Ministério Publico Estadual (MPE), refere-se a uso da imagem de Jaime em campanha publicitárias durante o último mandato como prefeito de Várzea Grande.
A multa estipulada pelo Poder Judiciário é de 20 vezes o valor da última remuneração mensal que o democrata recebia enquanto prefeito. O valor pode ainda ser corrigido e acrescido de juros legais.
Avaliando como de porte médio o ato de improbidade administrativa, o juiz Rodrigo Curvo considerou que não houve proveito patrimonial e condenou o ex-prefeito também ao pagamento de 50% do valor das custas, despesas processuais com honorários advocatícios. O Poder Judiciário fundamentou sua decisão no fato de que é imprópria a publicação de foto do próprio prefeito na divulgação de ato municipais de entrega de material de construção à população carente, assinatura de convênios, criação da Medalha da Guarda Municipal, doação de cobertores e inauguração de prédios públicos.
Na ação, o MPE requeria o ressarcimento do patrimônio público de Várzea Grande, que o ex-prefeito deixasse deutilizar sua imagem, voz ou logomarca pessoal em qualquer propaganda institucional, prédios, impressos, equipamentos e veículos públicos.
Segundo o Ministério Público, a política de promoção pessoal poderia ser confirmada também na gestão de Jaime Campos no site oficial da prefeitura, no quaI o brasão oficial do municipio era substituído por imagens da cidade em tons que configuram a"marca" pessoal do adminitrador. Na ação, a defesa de Jaime Campos alegou que ele apenas cumpriu o principio constitucional da publicidade dos atos administrativos e que a ênfase dada nas mensagens foi em torno do resultado do "bom trabalho desenvolvido pelo administrador". A reportagem não conseguiu entrevistar ontem o senador Jaime Campos, porque seus telefones e de seus assessores estavam desligados.
O promotor de Justiça de Várzea Grande, Carlos Eduardo Silva, disse que esperava mais da decisão do Poder Judiciário e já está preparando novo recurso no qua1 pede que sejam aplicada na ação todas as sanções que incluem perda de função e suspensão dos direitos políticos do senador Jaime Campos. "Vamos recorrer porque foi um pouco timida essa decisão",considerou. Mesmo assim ele avalia que o sentenciarnento pelo pagamento de multa é "paradigrnático em se tratando de Várzea Grande devido à cultura assistencialista existente no município".
O promotor argumenta que desde a Constituição de 1988 está banida pelo ordenamento jurídico a "famigerada" prática da promoção pessoal de governantes mediante propaganda governamental. Mas ele pondera que, em muitos lugares,ainda permanece a cultura da personificação das ações de governo, e inúmeras autoridades ocupantes de cargo eletivo realizam propaganda particular à custa do erário, fato reconhecido pelo Poder Judiciário com a condenação do senador ao pagamento de multa pelo ato de improbidade administrativa.
Jornal - Folha do Estado
Jornalista : Lana Motta