MP aciona prefeito por promoção pessoal em site
quinta-feira, 17 de abril de 2008, 00h00
A promotora eleitoral Lindalva Rodrigues Corrêa ingressou nesta quarta (16) junto à 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá com uma representação com pedido de liminar inaudita altera parte (sem ouvir a outra parte) contra o prefeito Wilson Santos (PSDB). Afirma que o tucano mantém um site na internet, onde costumeiramente, como prefeito e pré-candidato à reeleição, faz propaganda eleitoral extemporânea em seu próprio benefício.
O endereço do site questionadov pelo MPE é www.wilsonsantos.com.br. De acordo com a promotora, o resultado de tal prática gera proveitos psicológicos mais significativos do que a própria propaganda eleitoral direta oportuna e permitida, por proporcionar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do candidato à reeleição. Lembra que antes das convenções partidárias, que acontece em junho, nenhum postulante a cargo eletivo pode fazer campanha eleitoral. Infelizmente, em nosso Município, constatam-se a excessiva e constante utilização de propaganda eleitoral antecipada executada por alguns pré-candidatos, passíveis de concorrer às eleições municipais de 2008, tal como o representado (Santos).
Na representação constam em anexo fotografias do prefeito, ilustrando matérias com títulos Mutirão solidário devolve auto-estima à população cuiabana, Realizações - veja algumas obras para Cuiabá graças a emendas orçamentárias de Wilson Santos com deputado federal, e A força da mulher cuiabana - Adriana Santos, primeira-dama de Cuiabá, companheira de grandes realizações.
De acordo com a promotora de Justiça, o prefeito Santos, (...) valendo-se de site de extremo alcance, aproveita-se do mesmo para a realização de propaganda extemporânea, ferindo de morte o princípio da isonomia regente do processo eleitoral, inviabilizando a igualdade substantiva de oportunidades. Depois, em outro trecho da ação, Lindalva Corrêa escreve: A simples manutenção do site em ano de eleições municipais, por si só, configura propaganda eleitoral extemporânea, que deve ser devidamente sancionada, posto que, ao contrário da propaganda lícita, que interessa ao Estado de Direito e Democrático, a propaganda extemporânea é ato afrontoso ao comando da lei, proibida, atraindo a pecha de infração eleitoral, cuja sanção é prevista no § 3º, do mencionado Artigo 36 da Lei 9504/97.
Por fim, a promotora solicita à Justiça que determina a retirada do ar do site do prefeito e a punição do tucano por propaganda ilegal.
Perguntado sobre como recebe a denúncia do MPE de que promove propaganda extemporânea, o prefeito Wilson Santos disse que há pelo menos 6 meses não alimenta o seu site e avisou: Estou sendo avisado agora dessa representação e amanhã cedo já vou pedir para tirar o site do ar. Não queremos ser acusados de qualquer tipo de privilégio.
O tucano disse que, dentro do projeto de reeleição, terá um site oficial da campanha, mas isso quando a legislação eleitoral permitir. Quero deixar claro que amanhã cedo vou tirar o site do ar. O Ministério Público pode ficar tranquilo. Antes, o procurador-geral do Município, José Antonio Rosa, disse que ao navegar no site do prefeito não entendia haver propaganda ilegal, mas ponderou que aguardaria a petição do MPE para avaliar o caso.
RD news