Prado vai ingressar com ADI contra lei aprovada pela AL
sexta-feira, 25 de abril de 2008, 00h00
O procurador-geral da Justiça, Paulo Prado, vai ingressar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei nº 8429/92 aprovada pela Assembléia Legislativa no caso das divergências de competência das Varas Especializadas. Segundo ele, a lei é inconstitucional porque teria vício de origem.
Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso enviou um provimento à AL em forma de projeto de lei. A Assembléia aprovou a competência da 17ª Vara Cível (atualmente Vara Especializada em Ação Pública e Ação Popular) da forma como veio do Tribunal, mas excluiu o termo de ação de improbidade administrativa e o transferiu para a Vara Especializada da Fazenda Pública.
No entendimento da OAB, a AL "nunca poderia ter alterado a Lei". Para o presidente da Ordem em Mato Grosso, Francisco Faiad, é ato do Tribunal definir a competência das Varas por resolução de acordo com o artigo 57 do Coje (Código de Organização Judiciária Estado de Mato Grosso).
“Na comarca de mais de uma vara, o que é o caso de Cuiabá, a competência será determinada por resolução do Tribunal Pleno. Portanto a Assembléia não pode entrar nessa discussão da competência porque ela é exclusiva do Tribunal de Justiça".
De acordo com Faiad, a retirada dessa lei invalida a competência da vara. "Dados de improbidade administrativa são praticados pelo gestor contra a administração, como por exemplo a contratação de funcionários irregulares. A competência da 17ª Vara Cível é julgar direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Se a improbidade administrativa não puder ser julgada, invalida a Vara".
Fonte: Site Olhar Direto