Juiz determina que Wilson e PSDB suspendam veiculação de propaganda na TV
segunda-feira, 26 de maio de 2008, 00h00
O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, determinou que o prefeito Wilson Santos e o diretório municipal do PSDB cessem no prazo de 24 horas as veiculações de propaganda extemporânea do partido exibidas na TV em forma de inserções partidárias e informes publicitários da Prefeitura de Cuiabá. O tucano tenta a reeleição na Capital.
A liminar deferida nesta segunda-feira é parte da representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito por propaganda eleitoral fora de época, veiculada nos intervalos da novela Beleza Pura e do Jornal Nacional da Rede Globo.
O prefeito e o partido deverão ser notificados oficialmente da decisão amanhã. Além de cessarem a veiculação da propaganda irregular, os representados também terão o prazo de 48 horas para apresentarem defesa.
O juiz Rondon Bassil afirmou em sua decisão que a igualdade de condições entre os concorrentes deve ser mantida e que há sinais de que o prefeito e pré-candidato à re-eleição se utiliza de programa partidário para gerar sentimento positivo em face de postulação futura a cargo eletivo.
"Constam da mensagem veiculada, atribuição ao Representado Wilson Pereira dos Santos méritos decorrentes de uma administração municipal conduzida por ele, com várias obras e programas sociais na Capital, podendo tal divulgação interferir injustamente nas condições da futura disputa eleitoral", disse.
OLHAR DIRETO
26/5/2008