MPE ingressa com ação em desfavor de ex-prefeito de Itiquira
segunda-feira, 09 de junho de 2008, 00h00
SONIA FIORI
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na justiça com ação civil pública de responsabilidade por prejuízos causados ao patrimônio Público pelo ex-prefeito de Itiquira, Eduardo José Gil do Amaral, durante a gestão de 1998/1999. Na ação o MPE solicita ainda o ressarcimento dos danos gerados aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa.
O MPE solicita no processo que seja decretada a indisponibilidade de bens do patrimônio pessoal de Eduardo, “bem como de seu respectivo cônjuge, filhos e pessoas que vivam sob sua dependência econômica até o valor de R$ 155,342” – garantindo assim a recomposição dos cofres públicos.
A promotoria de justiça requer ainda a indisponibilidade de bens de João Batista Dias, pela co-autoria, no valor de até R$ 8.530 e ainda da empresa Salvador Galeano de oliveira – ME, com recomposição da ordem de R$ 146.812.
Segundo o Ministério Público Estadual, o então prefeito de Itiquira teria incorrido em inúmeras irregularidades durante sua gestão com o propósito de evitar a competitividade de um procedimento licitatório. De acordo com a ação, Eduardo associou-se a João Batista num esquema de fracionamento e contratação, onde os serviços do setor de coleta de lixo eram usados para maquiar a fraude aos cofres públicos.
Consta no processo que o ex-prefeito, no início de janeiro de 1999, precisava realizar a contratação dos serviços de limpeza e coleta de lixo do município. Contudo, “desejava evitar a instauração do devido procedimento licitatório”. Na ação consta que para burlar a legislação, Eduardo assegurou, como prefeito da cidade, o fracionamento da contratação dos referidos serviços. Dessa forma, consta no processo, a legislação permitiria a dispensa da licitação. Alega ainda a ação que João batista recebeu pelos serviços prestados “ciente da ilicitude de sua conduta e que se beneficiou dos atos praticados pelo prefeito”. Para o MPE, ficou evidente nas investigações que Eduardo e João Batista violaram a lei de licitações e agiram de detrimento do interesse público. A promotoria sustenta que o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já apontava as irregularidades ocorridas na gestão do ex-prefeito.
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