MPE notifica secretaria de educação de Poconé
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008, 00h00
O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Poconé, tendo por base em Lei Estadual que "disciplina a alimentação oferecida nas unidades escolares, públicas e privadas, que atendem a educação infantil e básica do Estado de Mato Grosso", notificou a Secretaria Municipal de Educação e as escolas (públicas e particulares) do Município de Poconé para cumprimento a lei.
De acordo com a Lei 8.681/07, "os alimentos fornecidos ou colocados à disposição nas cantinas das unidades escolares, públicas e privadas, do Estado de Mato Grosso que atendam a educação infantil e básica deverão observar os padrões de qualidade nutricional e de via indispensáveis à saúde dos alunos", sendo vedada a comercialização de refrigerantes, balas, doces, alimentos industrializados, salgados fritos, alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde e bebidas alcoólicas.
A lei determina ainda que "as cantinas deverão fornecer ou colocar à disposição dos alunos, no mínimo, dois tipos de frutas sazonais." (art. 2., parágrafo único).
Seguindo a orientação proposta, as 20 escolas situadas no Município de Poconé já aderiram à "alimentação saudável". Há cerca de duas semanais iniciou-se o ano letivo de 2008 e, a par da suspensão da venda de balas, doces, refrigerantes e salgados fritos, está sendo feito um trabalho de conscientização pela maioria das escolas. Nessa fase de adaptação, alertam alguns diretores que alguns pais ainda estão resistindo em colaborar, mas o trabalho de conscientização também será dirigido a eles.
A recomendação, que foi dirigida às escolas de educação infantil e fundamental, também está sendo atendida pelos alunos do ensino médio.
Redação 24HorasNews