Como Santos, Rabello também é notificado por propaganda irregular
quinta-feira, 17 de abril de 2008, 00h00
17/04/2008
A promotora eleitoral Lindinalva Rodrigues Corrêa, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá entrou com uma representação com pedido de liminar contra o deputado estadual Walter Rabello (PP) por propaganda extemporânea em seu site (www.walterrabello.com.br). Segundo a representação, o pré-candidato a Prefeitura Municipal faz clara propaganda eleitoral extemporânea em seu próprio benefício. O prefeito e também candidato as eleições, Wilson Santos (PSDB), já tinha sido advertido anteriormente pelo mesmo motivo.
Da mesma forma que citou na representação contra Santos, a promotora alegou que o resultado de tal prática gera proveitos psicológicos mais significativos do que a própria propaganda eleitoral direta oportuna e permitida, por proporcionar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do futuro candidato.
Cópias de matérias e entrevistas foram anexadas ao processo. Em um dos trechos, o deputado agradece e parabeniza a jornalista pela estréia do blog e diz “estar muito satisfeito porque é mais um meio e de divulgação para a sociedade, onde possam vir a ter acesso à informação”.
Além de entrevistas, o site ainda anuncia caravanas e eventos promovidos pelo pré-candidato, assim como matérias a seu respeito veiculadas na mídia.
Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (4 de outubro).
Candidatos interessados deverão providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br ), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br , em que "nome do candidato" deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e "numero do candidato" deverá corresponder ao número que concorre.
Segundo o TSE, o registro do domínio somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.
Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 6 de julho. As eleições acontecem no dia 5 de outubro.
Olhar Direto
Da Redação