Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE intervém por unidade ao adolescente

quinta-feira, 19 de junho de 2008, 00h00

ALTA FLORESTA

TAUANA SCHMIDT
Da Reportagem/Sinop
Diário de Cuiabá

A Promotoria de Justiça de Alta Floresta impetrou uma ação civil pública com pedido de liminar para que o governo de Mato Grosso, no prazo de 30 dias, disponibilize um local adequado para abrigar os menores infratores que são detidos pela polícia do município e hoje ficam alojados no prédio que abriga a Cadeia Pública de Alta Floresta.

Conforme o pedido, o governo terá que adaptar as instalações do Núcleo de Atendimento Integrado (Nai), ou de qualquer outro prédio, público ou particular, para abrigar, em regime de internação provisória, os adolescentes que praticarem atos infracionais graves no extremo-norte do Estado. O Nai é vinculado ao Departamento de Ação Social, que promove a execução de medidas sócio-educativas em meio aberto junto aos adolescentes em conflito com a lei, mas atualmente não é adaptado para receber adolescentes infratores em regime de internação, não contando com serviços de segurança pública.

Além disso, o MPE pede que a Justiça imponha ao governo “a obrigação de providenciar a segurança do local escolhido para a realização das internações provisórias, valendo-se da estrutura da Polícia Civil ou da Polícia Militar (PM)”. O descumprimento da decisão acarretará no pagamento de multa diária de um salário mínimo (R$ 415), a ser recolhida em benefício do Fundo Municipal das Crianças e dos Adolescentes de Alta Floresta.

Hoje a região norte de Mato Grosso não é dotada de entidade que desenvolva programas de internação, provisória ou definitiva, de adolescentes infratores detidos, em grande parte das cidades os menores ficam alojados no mesmo espaço de cadeia públicas. Exemplo disso existe em Sinop, onde os homens menores estão em uma ala do presídio Ferrugem em virtude das péssimas condições da cadeia pública, antes destinada a todos os menores, e que agora abriga apenas as mulheres, maiores e menores de idade.

Devido essa situação de falta de estrutura, os promotores Marcelo Vacchiano, Henrique Schneider Neto e a promotora Audrey Thomaz Ility decidiram mover a ação e no pedido explicam que a cadeia de Alta Floresta “não é dotada das mínimas condições para abrigar qualquer ser humano, mormente adolescente, que são pessoas ainda em desenvolvimento, haja vista que nele há infiltrações, mofo, falta de iluminação adequada, instalação elétrica fora dos padrões, precárias acomodações, e aqueles que lá se encontram privados de sua liberdade são forçados a dividirem o mesmo espaço com roedores e insetos, ficando expostos aos mais diversos tipos de enfermidades”.

Acrescentam, ainda, que no local não há serviços de apoio - como odontológico, médico ou de enfermagem -, lavanderia e higienização regular do prédio. “Não é admissível que se feche os olhos à realidade existente, onde se comprova que adolescentes são submetidos a condições subumanas de acolhimento provisório, numa flagrante violação dos direitos fundamentais previstos em sede constitucional e estatutária. E considerando-se que não há previsão da instalação de uma unidade destinada ao atendimento em regime de internação provisória, que atenda às necessidades dos adolescentes, em curto prazo; e que não se pode expor a segurança da sociedade, mantendo livres adolescentes que praticam atos infracionais graves”, traz o pedido.

 

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