MPE entra com nova ação contra Wilson
quinta-feira, 22 de maio de 2008, 00h00
PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA
Além do prefeito da Capital Wilson Santos, o PSDB também foi representado pela promotoria eleitoral
O promotor eleitoral João Augusto Veras Gadelha enumerou vários itens da propaganda fora de época praticada pelo prefeito e o seu partido
ADILSON ROSA
Diário de Cuiabá
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou ontem com uma representação na 1ª Zona Eleitoral contra o prefeito Wilson Santos e o PSDB por propaganda extemporânea, caracterizada por veiculação em emissoras de televisão de informes publicitários reportando as principais realizações do prefeito, que é candidato à reeleição neste pleito. Em sua representação, o promotor eleitoral João Augusto Veras Gadelha enumerou vários itens da propaganda fora de época.
A mais visível, segundo ele, é a do Cuiabávest (cursinho pré-vestibular da prefeitura), onde duas pessoas destacam todos os pontos positivos e aponta o prefeito como o principal responsável pela realização. Nas demais peças publicitárias, a propaganda não passa despercebida.
Segundo o representante do MPE, a propaganda apresenta o “propósito, dissimulado de autopromoção indevida e propaganda eleitoral extemporânea, com o intuito de influenciar no convencimento dos eleitores de modo a quebrar o equilíbrio da disputa que se aventura entre os candidatos ou viciar a vontade livre e soberana dos cidadãos, de forma irregular e antecipada”.
O MPE pede que sejam retiradas do ar as propagandas num prazo de 24 horas, sob pena de caracterizar desobediência, além de aplicar uma multa de R$ 53 mil por cada veiculação após esse prazo. Esta é a terceira representação do órgão só contra o chefe do Executivo municipal.
No entendimento do promotor, a propaganda extemporânea não é responsabilidade só do prefeito Wilson Santos, mas também do PSDB, partido no qual ele é filiado. O MPE lembra que quanto à realização da propaganda eleitoral, ela somente é permitida a partir de 06 de julho de 2008 (artigo 36, da Lei nº 9.504/97 e artigo 3º, da Resolução TSE nº 22.718). “Antes disso caracteriza propaganda extemporânea que, por sua vez, caracteriza crime eleitoral”.
O também pré-candidato à prefeitura de Cuiabá do PP também foi alvo de representações do Ministério Público Eleitoral. No mês passado, foram duas representações contra o apresentador e deputado cassado Walter Rabello. Na primeira, representante do MPE ingressou com uma ação por propaganda extemporânea para ‘disciplinar’ o conteúdo e comentários emitidos pelo parlamentar na apresentação do seu então programa “Olho Vivo na Cidade”, pela TV Cidade Verde, afiliada do SBT.
Neste caso, a justiça se posicionou favorável ao pedido do MPE. No entanto, no dia em que a decisão foi proferida, o parlamentar havia deixado de apresentar o programa na emissora, após desentendimentos com o proprietário da TV.
Na segunda ação, Rabello foi acusado pelo MPE de emplacar um outdoor na cidade exaltando o nome do programa ancorado na TV como subterfúgio à promoção pessoal na corrida sucessória em Cuiabá.
22/5/08