GAZETA
Justiça nega recurso à Copel
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015, 10h40
WELINGTON SABINO
REDAÇÃODO GD
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, negou recurso interposto pela Copel Geração e Transmissão, empresa responsável pela usina hidrelétrica Colíder, no rio Teles Pires, e manteve suspensas as licenças para o funcionamento do Empreendimento. A suspensão foi determinada no dia 16 de novembro pelo juiz Alexandre Sócrates da Silva Mendes, da 2ª Vara Cível de Colíder numa ação popular ambiental movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) mediante riscos de danos ambientais.
A intenção do MPE era impedir a empresa de iniciar o barramento do rio para formar a represa da usina. De acordo com o Ministério Público, a empresa não retirou totalmente a cobertura vegetal na área que será alagada, o que pode degradar a qualidade da água, as condições de vida aquática e prejudicar a navegabilidade. O magistrado de 1ª instância acatou parte dos argumentos e concedeu a liminar.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a imediata suspensão da decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Colíder. Um agravo de instrumento também interposto pela Copel contestando a decisão de 1ª instância está no gabinete do desembargador José Zuquim Nogueira conclusa para uma decisão. O juiz Alexandre Mendes determinou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) a não renovação da Licença de Instalação e não concessão da licença de operação em favor da UHE Colíder, sem que a Copel tenha realizado a supressão vegetal nos moldes do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com a extração de 100% da vegetação e resíduos da área que abrigará o reservatório.
Pela ordem judicial, a empresa terá que suprimir a cobertura vegetal de todas as ilhas, bem como arrancar todos os tocos remanescentes nas áreas de supressão, que estão sendo deixados intactos, retirando inclusive as raízes. Outra determinação imposta à Copel foi para se abster de fechar as comportas da barragem e iniciar o enchimento do lago e/ou cesse imediatamente o enchimento, caso já tenha iniciado, restando terminantemente proibido o enchimento antes da supressão de 100% da cobertura vegetal, nos exatos termos do EIA/ RIMA. Foi fixada multa diária no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão.