Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

MPE quer anular decisão do TJ

terça-feira, 19 de janeiro de 2016, 10h19

Da Reportagem

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça para anular decisão do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattas Dias, que isentou o vereador Antônio Gonçalo Pedroso de Barros, conhecido como “Maninho de Barros” (PSD), de irregularidades em doação de terrenos públicos nos dois meses em que exerceu o cargo de prefeito de Várzea Grande em 2012.

Uma ação civil pública por improbidade administrativa sustenta que as doações de imóveis públicos a particulares sem licitação e avaliação do bem desafetado configura violação à legislação e pode implicar até na perda dos direitos políticos.

Um inquérito civil aberto pelo MPE revela indícios de que durante o exercício do cargo de prefeito de Várzea Grande, no período de 30 de outubro a 31 de dezembro de 2012, por meio da Lei n. 3.841/2012, autorizou a doações de terrenos às empresa Quartzonorth Indústria e Comércio de Argamassa Ltda. – ME, Uemura e Brito Ltda. – ME, CMX Comercial de Alimentos Ltda. e Pamex Distribuidora de Alimentos Eireli – ME.

Todas as doações foram autorizadas sem qualquer prévio procedimento administrativo, sem licitação e em ano eleitoral, ou seja, em desacordo com as leis 8.666/93 e 9.504/97, o que motivou o Ministério Público a requerer a punição por improbidade administrativa e ser condenado a pagar multa por dano moral e material.

A defesa do parlamentar sustentou que não cometeu nenhum ato de improbidade administrativa, pois as leis que autorizaram a doação dos bens públicos já haviam sido revogadas. Ainda justificou que não se comprova que as doações foram realizadas sem se observar e obedecer aos procedimentos legais e nem que houve demonstração de dano ao erário público e de má-fé ou dolo por sua parte.

Na decisão judicial que lhe conferiu a absolvição, o magistrado alegou que não ficou comprovada nos autos nenhuma lesão aos cofres públicos do Estado, o que é exigido para se exigir configurar a improbidade administrativa pelo agente político, pois, as leis que autorizaram a Administração Pública Municipal a realizar as doações dos imóveis foram revogadas, atendendo a pedido do próprio Ministério Público, que encaminhou “notificações recomendatórias”.

Conforme a decisão judicial, meros indícios de improbidade administrativa não conduzem à caracterização da hipótese legal e, assim, à consequente condenação. “Desse modo, mesmo tendo sido revogadas todas as leis que autorizaram as doações dos imóveis pertencentes ao município de Várzea Grande, objetos desta ação, não se pode falar, só por isso, em inexistência de dano ao erário, ante a verificação de que houve a concretização de pelo menos uma doação, impondo-se, pois, examinar os demais aspectos indispensáveis para a caracterização do ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei Federal n. 8.429/92, assim como conferir se houve efetivo prejuízo ao erário com a consolidação do ato de doação”, diz um dos trechos. (RC)

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