Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

Riva não consegue trancar ação

terça-feira, 01 de março de 2016, 10h24

GLÁUCIO NOGUEIRA
DA REDAÇÃO

O desembargador Juvenal Pereira da Silva negou o pedido da defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, que tentava trancar ação penal decorrente das Operações Metástase e Célula Mãe. De acordo com o advogado Rodrigo Mudrovitsch, as investigações guardam semelhança com o apurado na Operação Ararath e, por isso, o caso deveria ser remetido para a Justiça Federal.

O defensor também tentou revogar a prisão preventiva decretada contra Riva, que está preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde outubro do ano passado, e diante da negativa já anunciou que irá recorrer da decisão. De acordo com o magistrado, a medida adotada pela defesa de Riva se mostra “inadequada para tal intento”.

“Diante de tal quadro, o constitucional remédio mostra-se inoportuno, visto que a discussão acerca da competência para processar a ação penal é inadequada em sede de habeas corpus, pois exige o exame aprofundado da questão, o que mostra-se inviável nessa estreita via processual”.

Ao afirmar que os processos se iniciaram com o compartilhamento de provas obtidas pela Polícia Federal nos inquéritos da Ararath, a defesa de Riva entende que o caso não pode ser julgado pela Justiça Estadual, mas sim pela Federal. Atualmente o processo é comandado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, que já realizou, inclusive, a oitiva de diversas testemunhas.

Após a negativa do desembargador, a defesa de Riva confirmou que o intuito ao ingressar com o HC é trancar a ação penal e impedir que seja julgada pela Justiça Estadual. Conforme o advogado Rodrigo Mudrovitsch, o HC demonstra a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar o processo resultado da Operação Metástase, que apura o desvio de recursos da Assembleia Legislativa. “Acreditamos na robustez dos argumentos contidos na petição e apresentaremos recurso contra a decisão monocrática, que não admitiu o processamento do habeas corpus”.

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