DIÁRIO DE CUIABÁ
Prefeitura terá que recolher animais
terça-feira, 01 de março de 2016, 10h34
ALINE ALMEIDA
Da Reportagem
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, negou pedido da Prefeitura de Cuiabá que tentava suspender decisão liminar que determinou que o município recolha e trate os animais abandonados. Desta forma, com a decisão, além de parar de praticar, de forma desnecessária, a eutanásia de bichos diagnosticados com leishmaniose, a prefeitura terá 30 dias para recolher os animais abandonados.
No pedido de suspensão, o município alegou que o cumprimento depende de recursos públicos inexistentes, uma vez que não há orçamento encaminhado pelo Ministério da Saúde para a demanda. O município alegou que, para cumprir a decisão, recursos seriam retirados dos serviços de saúde, educação, assistência social, entre outros.
No entanto, o desembargador Paulo Cunha entendeu que “o município de Cuiabá, ao que parece, intenciona imiscuir-se de responsabilidade que lhe é atribuída por lei, sob alegada ausência de disponibilidade orçamentária”, destaca trecho da decisão.
Segundo a ação, desde março de 2013 o Ministério Público busca alcançar soluções para o abrigo de animais domésticos abandonados. O município, por sua vez, diz que não há serviço de abrigamento de animais abandonados e que o Centro de Controle de Zoonoses Municipal não presta cuidados veterinários por ausência de previsão legal.
“Considero, ademais, que a decisão impugnada tem por objetivo, além da proteção à vida animal, salvaguardar a saúde coletiva, pois é inconteste que, diante do desamparo nos logradouros públicos municipais, os animais tendem a contrair doenças e transmiti-las à população”, diz trecho da decisão do magistrado ao indeferir o pedido.
A Secretaria Municipal de Saúde disse que ainda não foi notificada da decisão judicial. Mas afirma que, desde o ano passado, está discutindo a questão com uma organização de proteção animal. Em nota, a secretaria confirmou que uma reunião foi realizada na Procuradoria do Município na semana passada, onde foi estipulado um prazo (180 dias) para que a Vigilância em Saúde apresente uma proposta para que seja possível resolver essa questão.
A ação - Em novembro de 2015, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá parasse de sacrificar animais. O magistrado determinou ainda que o município iniciasse a recolher, em prazo de 30 dias, os animais em situação de vulnerabilidades na cidade. A determinação atende Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o município. O município foi notificado em dezembro e recorreu da liminar em janeiro deste ano, pedindo a suspensão da decisão.