GAZETA
Juíza condena réus em R$ 927 mil
terça-feira, 08 de março de 2016, 09h41
VINÍCIUS BRUNO
DA REDAÇÃO
A Justiça determinou que R$ 927,286 mil, a serem corrigidos pelo Índice Nacional do Preço do Consumidor (INPC), sejam devolvidos aos cofres públicos de Mato Grosso. O valor refere à sentença imposta pela juíza Célia Regina Vidotti, titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular da Comarca de Cuiabá.
Os responsáveis pela restituição serão o empresário Wellington Lopes de Souza, o técnico em contabilidade Jaime Osvair Coati e o fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, Salomão Reis de Arruda, já falecido, do qual será utilizado o espólio.
A decisão proferida no dia 3 de março considerou a insuficiência de provas contra a ex-fiscal de tributos da Sefaz, Leda Regina de Moraes Rodrigues, e os fiscais Carlos Marino Soares da Silva e Elite Maria Dias Ferreira Modesto.
Assim, os três foram absolvidos da acusação de contato com diretores da empresa MG Figueiredo Cereais Ltda. A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) referia-se a suposta fraude na Sefaz.
A atenção do MPE foi atraída sobre a concessão de recolhimento do Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços da MG Figueiredo Cereais Ltda, que segundo os autos, sonegou informações sobre operações comerciais tributáveis.
O problema envolvendo a Sefaz estaria na concessão de regime especial de recolhimento do ICMS sem observação das exigências do benefício. As práticas ocorreram no final dos anos de 1990. Os acusados citados não foram localizados pela reportagem.