Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

MP quer TAC com JBS

quarta-feira, 30 de março de 2016, 09h23

GLÁUCIO NOGUEIRA
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reverter a decisão que não homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo órgão com o Grupo JBS e o diretor da empresa, Valdir Aparecido Boni, em ação civil pública que apura atos de improbidade na concessão de R$ 73,5 milhões em incentivos fiscais de forma indevida ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Pelo acordo, a empresa devolveu aos cofres públicos aproximadamente R$ 374 milhões. O agravo foi encaminhado para a Terceira Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal. O MPE defende o desmembramento da ação com relação à empresa e Boni, para que depois o processo contra os dois seja extinto por conta justamente do TAC firmado no final do ano passado.

 Assim, seguiriam respondendo aos processos Silval, os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi, além do ex-diretor do MT PAR, Edmilson José dos Santos. Em decisão proferida em fevereiro deste ano, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, manteve nulo o acordo firmado entre as partes.

No entanto, para o MPE, o TAC antecipa a maior parte das penas que seriam aplicadas daqui a vários anos, com uma eventual condenação. Das penalidades previstas, a única que não constava no documento é a proibição da empresa em receber incentivos fiscais. A explicação para isso foi dada à época pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida ao comentar a decisão de Bortolussi e anunciar que o órgão ingressaria com o recurso.

“A única coisa que abrimos mão foi a proibição de obtenção de incentivos fiscais, uma vez que isso teria um impacto negativo à população, já que a JBS gera cerca de 11 mil empregos em Mato Grosso”. A validade do acordo, segundo o MPE, está embasada em uma série de leis, incluindo a Medida Provisória que derruba a proibição de acordos em processo por improbidade.

Outro ponto que pode ser levado em consideração na análise do recurso interposto pelo MPE é que o TAC funciona como uma confissão da empresa e de seu representante, o que facilitaria uma eventual condenação dos demais réus, agentes públicos que participaram da concessão do benefício.

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