Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

Paulo Prado critica projeto de lei de Blairo Maggi

segunda-feira, 11 de abril de 2016, 11h13

Da Reportagem

O procurador-geral de justiça Paulo Prado afirmou que a proposta do Projeto de Lei 233/2015, de autoria do senador Blairo Maggi, põe em risco a utilidade e eficiência do inquérito civil. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e está pronta para deliberação do Plenário. “Esse projeto de lei é um retrocesso.

De forma disfarçada, estão pretendendo dificultar o pleno exercício da cidadania, da democracia e do efetivo combate à corrupção. A proposta não foi amplamente debatida com a sociedade civil organizada e, apesar de influenciar diretamente na atuação do Ministério Público, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) não foi convidado pelo Parlamento a participar das discussões”, disse Prado.

A declaração foi dada com a divulgação de um balaço do Ministério Público Estadual (MPE) que realizou 3.686 inquéritos civis instaurados em todo o Estado, apenas em 2015, para apurar denúncias nas áreas do Patrimônio Público, Meio Ambiente, Cidadania e Infância e Juventude, no ano passado, com propostas 484 ações civis públicas e firmados 180 Termos de Ajustamento de Conduta. Até o momento, apenas 285 procedimentos foram arquivados.

“Esses números demonstram a eficiência do inquérito civil, que não se destina apenas à propositura de ações civis públicas, mas para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta e expedição de notificações recomendatórias, garantindo agilidade na resolução de demandas nas áreas do patrimônio público, meio ambiente, cidadania e infância e juventude”, acrescentou.

Entre as mudanças propostas no Projeto de Lei 233/2015 estão a limitação do prazo para conclusão das investigações e a exigência de autorização judicial para a sua prorrogação ou arquivamento. “A necessidade de homologação judicial para arquivamento do inquérito civil fere de morte a autonomia do Ministério Público na condução das investigações, uma vez que, de acordo com a legislação atual, quem decide sobre a prorrogação de prazo e arquivamentos é o Conselho Superior do Ministério Público”, explicou o procurador-geral de justiça.

Além disso, segundo ele, o projeto estabelece que o inquérito poderá ser prorrogado apenas uma vez. “Depois disso, caso as investigações não tenham sido concluídas, o inquérito será arquivado tacitamente”, destacou. A proposta prevê, ainda, a determinação ao membro do Ministério Público para que, ao instaurar o inquérito civil, notifique o investigado para que apresente esclarecimentos, por escrito, no prazo de 10 dias; e a necessidade de intimação da parte investigada para acompanhar as declarações e depoimentos.

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