Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

Multa de R$ 9,3 milhões

sexta-feira, 20 de maio de 2016, 10h41

Aline Almeida
Da Reportagem

Três empresas do transporte coletivo em Cuiabá devem pagar R$ 9,3 milhões a título de multa em até 15 dias após a intimação. A decisão foi dada no último dia 08 pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Caso as empresas não paguem os valores, os bens podem ser penhorados da conta das mesmas para quitar a dívida.

A justiça estipulou que a Pantanal Transporte Urbano Ltda pague R$ 2,82 milhões em multa, a Expresso NS Transportes Urbanos Ltda R$ 3,27 milhões e Integração Transportes Ltda R$ 3,27 milhões. Segundo a determinação, a multa foi aplicada em razão do suposto descumprimento de decisão judicial que determinou a promoção de diversas melhorias aos usuários, além da proibição de motoristas atuarem como cobradores.

"Intimem-se as empresas executadas para, no prazo de quinze (15) dias, pagarem o valor do débito, sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um no valor equivalente a 10% do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 e §§, do CPC\", cita decisão.

Para quem necessita diariamente do transporte coletivo na capital, saber que uma decisão foi acatada a favor do usuário é um fato a comemorar.

Vânia Cardoso é uma das pessoas que necessitam andar de ônibus. Ela diz que a situação é precária, fora a estrutura, “que nem se discute”.

“Faltam ônibus e os quem existem são sucateados. Mas a situação ficou pior ainda ultimamente, porque eles não promovem melhorias e ainda tiraram o cobrador. Se você não tem cartão transporte tem que ficar na frente até que tenha um promotor de vendas. A frente fica sempre superlotada, é uma situação vexatória. Temos que esperar até encontrar um promotor e muitas vezes, quando encontramos, o cartão acabou e continuamos na frente”, diz Vânia Cardoso.

Vale ressaltar que, em 2012, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação contra a extinção dos cobradores e o embarque exclusivo por cartão.

Na ação, o Ministério Público alegou que o motorista receber a passagem trazia insegurança e risco de acidentes. A falta de ponto de recargas também foi um problema elencado.

A decisão foi acatada pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo. Porém, segundo o Ministério Público, as empresas voltaram a descumprir a determinação judicial, inclusive autorizando motoristas a venderem cartões.

Desta forma, a juíza Célia Vidotti determinou que as empresas se adequassem, inclusive que várias informações ao usuário fossem afixadas nos ônibus. Como as empresas não comprovaram ter efetuado as adequações, a magistrada determinou que elas pagassem as multas pelo descumprimento.

A assessoria de imprensa da Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (AMTU) afirmou que as assessorias jurídicas vão tomar conhecimento da decisão para se pronunciar a respeito do assunto.

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá foi procurada para posicionamento, mas não encaminhou resposta.

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