Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

Ex-diretor da PCE é condenado por fugas

quarta-feira, 29 de junho de 2016, 09h11

DANTIELLE VENTURINI
DA REDAÇÃO

O ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Ronildo Viccari, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso por ter facilitado a fuga de detentos da unidade prisional em abril de 2006. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular e condena Vaccari por improbidade administrativa, suspendendo os direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa de 10 vezes o valor da remuneração recebida enquanto o mesmo era diretor da PCE.

Conforme os autos, o ex-diretor ajudou na fuga dos detentos Carlos Faleiro da Silva, vulgo “Faleiro”, e Márcio Jorge do Rosário, vulgo “Cabeção”. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT), no dia 26 de abril daquele ano, Vaccari determinou e autorizou aos agentes que os referidos detentos fossem retirados do raio dos trabalhadores para prestarem serviços no pátio da administração.

Os serviços que seriam executados por eles consistiam em lavar uma viatura e, posteriormente, efetuar reparos em um galinheiro desativado. Segundo os autos, após os detentos se dirigirem ao local onde se encontrava o galinheiro, que era um ponto cego para os vigilantes das torres de observação, os dois fizeram um buraco no muro com as ferramentas que supostamente iriam utilizar nos reparos.

É destacado ainda que a fuga ocorreu justamente no dia de visitas, ocasião em que a segurança do estabelecimento fica reduzida. Para o MPE, a permissão dada pelo ex-diretor mostrou-se contrária às regras do presídio, pois o detento conhecido por “Faleiro” era classificado como de alta periculosidade e o galinheiro já se encontrava desativado há tempos, não havendo razão para que se efetuassem os reparos.

Em sua defesa, Vaccari argumentou que o trabalho dos presos no interior do estabelecimento prisional era totalmente permitido e que o Estado não disponibilizava funcionários suficientes para executar todos os serviços de acordo com a necessidade do presídio. Para o MPE, o laudo pericial somado aos depoimentos prestados na fase judicial deixaram evidente que a determinação do diretor na época proporcionou condições favoráveis para que os detentos fugissem e em se tratando de presos de alta periculosidade, “o trabalho interno deve ser realizado com as devidas cautelas, a fim de se evitar a evasão”. Diante de relatos de testemunhas que foram ouvidas pela magistrada, a decisão foi para condenação do ex-diretor pela prática do ato de improbidade administrativa.

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