DIÁRIO DE CUIABÁ
Juíza nega absolvição para Janete
quinta-feira, 30 de junho de 2016, 10h32
Da Reportagem
A empresária e candidata derrotada ao governo do Estado, Janete Riva, teve pedido de absolvição sumária negada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, na ação penal relativa à operação Imperador.
As investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apontaram um desvio de até R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa por meio de fraude na compra de material gráfico.
A operação policial deflagrada em fevereiro de 2015 culminou na prisão preventiva por nove meses do ex-deputado estadual José Riva, apontado como um dos mentores da fraude.
O mesmo pedido de absolvição sumária foi negado aos outros réus que são Clarice Nassarden, Jeanny Nassarden, Elias Abraão Nassarden, Jean Carlo Leite Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Djan da Luz Clivati e Leonardo Maia Pinheiro.
Um dos motivos elencados por Janete Riva para requerer a absolvição sumária é que a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi redigida de forma genérica, o que levaria à reconsideração da decisão que recebeu a denúncia. Ainda sustentou que não há provas nos autos que possam incriminá-la por associação criminosa, bem como em relação ao crime de peculato.
Porém, todos os pedidos de absolvição sumária foram rechaçados pela magistrada que considerou inválido neste momento, pois somente a fase de instrução processual poderia atestar suas respectivas inocências diante da complexidade do suposto esquema criminoso desvendado pelos promotores de justiça.
“Ocorre que tais pretensões não podem ser analisadas neste momento, eis que a instrução processual sequer se iniciou e nela algumas provas ainda poderão trazer ao Juízo a convicção em contrário(...) Assim, as absolvições pretendidas não são aquelas previstas no artigo 397 do CPP, mas, sim, uma das hipóteses do artigo 386 do mesmo códex, que só podem ser reconhecidas, repito, após a instrução processual completa”, argumentou.
Ainda foi negado pedido do ex-gerente de material Manoel Theodoro dos Santos e do ex-gerente de patrimônio Edson José Menezes. Ambos requereram a extinção da punibilidade em relação à acusação de associação à organização criminosa por prescrição.
A empresária Janete Riva arrolou como testemunha de defesa o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), e os deputados estaduais Wagner Ramos (PSD), Mauro Savi (PSB), Pedro Satélite (PSD), os ex-deputados Luiz Marinho (PTB) e Antônio Azambuja (PP) e os servidores do Legislativo Juracy Brito, Edipson Morbeck e Álvaro Gonçalo Oliveira.
O ex-servidor Djan da Luz Clivati, acusado de confirmar recebimento de materiais que não teriam sido entregues por empresas, arrolou como testemunhas os deputados estaduais Romoaldo Junior (PMDB), Dilmar Dal Bosco (DEM), Ondonir Bortolini, o Nininho (PSD), Emanuel Pinheiro (PMDB), Baiano Filho (PSDB) e o presidente do Legislativo, Guilherme Maluf (PSDB).
O ex-secretário de Administração e Patrimônio nos anos de 2005 e 2006, Edson José Menezes, arrolou como testemunhas de defesa os deputados estaduais José Carlos do Pátio (SD), Mauro Savi (PSB), Sebastião Rezende (PR), Silvano Amaral (PMDB), o prefeito de Sinop Juarez Costa (PMDB), o ex-deputado estadual Joaquim Sucena e José Antônio de Ávila. Como os parlamentares têm foro por prerrogativa de função na esfera criminal, têm autonomia para escolher dia, horário e local para prestar depoimento. (RC)