DIÁRIO DE CUIABÁ
Tribunal de Justiça mantém Silval preso
quinta-feira, 30 de junho de 2016, 10h34
RAFAEL COSTA
Da Reportagem
Por dois votos a um, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) autorizada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, na terceira fase da operação Sodoma, da Polícia Civil.
Agora, a defesa do peemedebista aguarda o julgamento de mérito pelos tribunais superiores, que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento do habeas corpus foi iniciado na semana passada. O relator do caso, desembargador Alberto Ferreira de Souza, votou pela negativa da concessão da liberdade do ex-governador. O desembargador Pedro Sakamoto, pela soltura, e o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues pediu vistas para analisar o caso. Ontem, o juiz Jorge Rodrigues acompanhou o voto do relator e manteve o ex-governador preso no Centro de Custódia de Cuiabá.
O advogado Ulisses Rabaneda, responsável pela defesa de Silval Barbosa, em sustentação na sessão da última semana, afirmou que a decretação da prisão preventiva na Sodoma 3 se configurou como desobediência às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio TJ-MT, que revogaram as prisões preventivas de Silval na primeira fase da Sodoma e na operação Seven, do Gaeco.
Já o advogado Valber Melo, também defensor do ex-governador, alegou que as investigações da terceira e primeira fases da Sodoma, além da operação Seven, não tratam dos mesmos fatos. No entanto, as prisões expedidas pela magistrada conteriam os mesmos fundamentos.
Além disso, a defesa de Silval argumentou que não estão presentes os requisitos para a prisão, "sobretudo porque o paciente já não ocupa as funções de governador do estado de Mato Grosso, de modo que restaria afastada a aventada reiteração delitiva em crimes contra a Administração Pública”.
Em seu voto, o desembargador Pedro Sakamoto entendeu que o pedido de Silval Barbosa não deveria ser atendido, pois na prisão preventiva decretada pela juíza Selma Arruda havia fundamentos suficientes que justificam a permanecia da reclusão do peemedebista. Porém, o desembargador defendeu a expedição de um alvará de soltura do ex-governador, após levar em consideração o seu voto em outro habeas corpus impetrado pela defesa de Silval, na qual pediu a anulação de todas as decisões da magistrada.
Na sessão do dia 22 de junho, Sakamoto votou pela decisão de que Selma Arruda deveria ser declarada suspeita para conduzir a ação, por “quebra de imparcialidade”.
Já o juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues votou por manter a prisão de Silval Barbosa, por entender que o fundamento da prisão cautelar se deu na periculosidade dos agentes envolvidos na denúncia, assim como para evitar que os mesmos cometam novos crimes na tentativa de atrapalhar as investigações da ação penal derivada da operação Sodoma.
CURSI E NADAF -Na mesma sessão, foi adiado o julgamento do mérito de habeas corpus dos ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi. O juiz convocado, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, pediu mais tempo para analisar o pedido de liberdade de Marcel de Cursi. “Os fatos parecem ser praticados os mesmos, mas, para não incorrer em injustiça, peço vistas”, justificou.
Em relação a Nadaf, o advogado Alexandre Abreu anexou nos autos o termo de colaboração premiada firmada pelo ex-secretário de Estado de Administração, César Zílio, que atestou nenhuma responsabilidade de Nadaf na compra de um terreno com dinheiro de propina, mas apenas uma compra de gado que não teria indícios de irregularidades, não persistindo assim motivos para mantê-lo preso.