Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

PGE alerta para pos sível rombo

quinta-feira, 07 de julho de 2016, 10h35

GLÁUCIO NOGUEIRA
DA REDAÇÃO
 
A possível anulação das cartas de crédito emitidas aos  agentes de administração fazendária de Mato Grosso pode gerar um rombo sem precedentes ao Estado. A afirmação consta em relatório produzido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o assunto. Atualmente, tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que visa cancelar a emissão dos documentos, realizada após acordo extrajudicial com os servidores, liberado mediante a aprovação de uma lei estadual, que regularizou uma situação de débito estimado em R$ 1,3 bilhão.

O parecer, datado de fevereiro de 2012, é assinado por quatro procuradores. Eles analisaram o processo de emissão das cartas em decorrência de um acordo extrajudicial firmado pelo Estado para extinguir uma ação movida pelos agentes, cuja sentença favorável aos servidores já havia sido proferida. Eles econhecem a existência de problemas e vícios na emissão dos documentos, como a questão de juros e o pagamento de honorários, mas ressaltam que uma eventual anulação de todo o processo causaria danos ainda maiores à administração.

A justificativa dos procuradores para convalidar o processo se baseia nos princípios da segurança jurídica e dos efeitos concretos já produzidos em decorrência da comercialização dos documentos e compensação de centenas das cartas com o Estado. A primeira consequência da declaração de invalidade destas certidões seria a execução da sentença judicial transitada em julgado que, à época, atingiria o valor de mais de R$ 809 milhões segundo os cálculos da
própria PGE.

O parecer admite também que, considerando o modo como os servidores interpretam a sentença, a conta ultrapasse, em muito, o valor de R$ 1 bilhão. “Como se vê, anuladas as cartas de crédito, o montante do débito poderia atingir cifras bem maiores a depender do entendimento do juízo”, ressalva o parecer da PGE.

Além disso, uma vez que o próprio Estado admite que as cartas de crédito existem para, primordialmente, serem comercializadas pelos titulares (servidores públicos), as empresas devedoras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que adquiriram essas cartas podem ingressar na justiça para pedir a manutenção da validade delas, tendo em vista a sua boa-fé na compensação dos créditos.

“Observe que, de um modo geral, o desfazimento das cartas de crédito por vício em sua constituição produziria lesão maior que a manutenção dos referidos atos, já que o valor das certidões emitidas é de R$ 647.875.950,45”, destaca o parecer da PGE. Até 2012, mais de 300 empresas se encontravam em processo de compensação destas certidões de crédito, num valor inferior à metade do total expedido pelo Estado.

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